Clipping - Jornal Interativo: Cresce 148% número de maridos que assumem sobrenome da esposa
A indecisão sobre como ficariam os nomes de marido e mulher após o casamento fez com que o supervisor de operações até então chamado Josivaldo Gonçalves da Silva, de 41 anos, decidisse por uma atitude que aumenta na região de Presidente Prudente: acrescentar o sobrenome da esposa ao seu. De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), este número aumentou 148% nos últimos dez anos.
A união religiosa ocorreu em 21 de dezembro de 2013, mas só a partir de 28 do mesmo mês, eles estabeleceram uma união estável no cartório e se tornou Josivaldo Gonçalves da Silva Aguiar. Isso causou estranheza por parte de alguns amigos. “Alguns falam que o marido não pode fazer isso, que era estranho… Mas a maioria da família tinha o Aguiar. Não acho nenhum problema assumí-lo. Já estamos há 14 anos juntos”, declara.
A esposa, a engenheira civil Helena de Souza Aguiar, ficou lisonjeada ao saber da decisão. “Geralmente é o contrário. É um sobrenome pelo qual já sou conhecida, mas foi uma escolha normal, tranquila”, diz.
A formação do casal ocorreu em 1998, quando se conheceram ao trabalhar para uma mesma instituição. Desde lá a união gerou uma empresa de locação de caçambas e serviços de terraplanagem, e um filho, Erick Aguiar da Silva, de 13 anos. “Ficamos até em dúvida se precisaremos mudar o nome dele, já que agora o pai também se chama Aguiar e a ordem dos nomes é outra”, brinca Helena.
Assumir o nome das esposas, como fez Josivaldo, foi a decisao de 31% dos homens recém-casados em 2012 na região de Presidente Prudente. O número era de 12,5% em 2002, conforme levantamento realizado através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema utilizado pelos cartórios paulistas para o armazenamento de dados.
Em relação às mulheres, a estatística mostra uma situação inversa. Em 2002, 87% das mulheres escolhiam adotar o sobrenome do marido. A porcentagem em 2012 passou para 78% dos matrimônios, o que representa uma queda de dez pontos percentuais nos últimos dez anos.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro”.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais, como RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e do local de trabalho.
Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
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