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4 de Maio de 2024
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    CLT completa 70 anos de proteção às relações de trabalho

    O trabalhador tem mais necessidade de respeito que de pão. A frase do filósofo comunista Karl Marx traduz o sentimento que marcou o contexto histórico mundial a partir das mudanças impostas às relações de trabalho pela Revolução Industrial do final do século 18. Uma verdadeira luta de classes começou a ser travada entre patrões e empregados, que, inconformados com a ausência de proteção legal e regulamentação de garantias, começaram a se mobilizar. No Brasil, no início do século 20, essa mobilização levou à criação dos primeiros sindicatos. A pressão exercida por eles frente ao Governo culminou na edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que entrou em vigor no ano de 1943, dois anos depois da instalação da Justiça do Trabalho pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

    Para a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Elaine Vasconcelos, a CLT é o primeiro março institucional que, com concretude, elevou o trabalho à condição de valor na sociedade brasileira, protegendo todos os trabalhadores, em especial aquele garantidor de sua subsistência, impedindo-o de permanecer nas condições de precariedade e submissão norteadoras das relações escravocratas. O Direito do Trabalho é pioneiro na garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, ainda hoje tão buscada na equalização dos problemas sociais, afirma. Segundo a presidente, a CLT influenciou o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive constitucional (Constituição de 1988, artigo e outros) e traz identidade a todos os que trabalham. Identidade como seres humanos, de poder trabalhar, ser respeitado e reconhecido, mesmo que seja mediante um processo judicial. Há uma justiça social para colocar empregado e empregador em uma mesa de audiência, em posição de igualdade, pois ali está um juiz do trabalho, sublinha.

    Função social - Na avaliação do decano do TRT10, desembargador João Amilcar, a CLT foi, no mundo do trabalho, o segundo março civilizatório de relevo no Brasil, depois da Lei Áurea. Apesar de concebida em ambiente marcado pelo populismo, ela cumpriu o papel fundamental de, por um lado, conceder identidade à massa dos trabalhadores brasileiros e, por outro, incutir a ideia, ainda que de modo forçado, da função social da atividade econômica nos empresários. Serviu, por contraditório que pareça, como paradigma e sustentação que possibilitou a constitucionalização, de fato, dos direitos sociais. E ainda persiste, como legítima balzaquiana, encantando os operadores do direito, apesar de sua estrutura marcada predominantemente por regras, fator que dificulta a atualização do direito aplicado, afirma.

    Para o diretor do Foro Trabalhista de Brasília, juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, embora existam outras leis que tratam do trabalho, a CLT é um conjunto de normas fundamental que define os principais direitos do trabalhador e como eles devem ser cumpridos pelo empregador e exigido pelo trabalhador. Para um texto tão antigo, a CLT é ainda um texto muito atual e de vanguarda que protege os trabalhadores, analisa.

    Histórico - Antes disso, para responder à demanda dos trabalhadores, o Estado foi inserindo na pauta da Justiça comum a preocupação com o direito trabalhista, por meio de decretos regulamentando o trabalho de menores de idade, ainda em 1891; ou com a criação dos primeiros Tribunais Rurais em São Paulo, posteriormente em 1922. No ano seguinte, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, foi instituído o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) primeiro passo para a criação da estrutura da Justiça do Trabalho. Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que começou a implementar comissões de conciliação entre empregadores e empregados, além de adotar medidas para regulamentar a jornada de trabalho na indústria e no comércio, bem como do trabalho das mulheres e dos menores de idade.

    Dois anos depois, foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação, que tratavam de divergências coletivas, e as JCJs (Juntas de Conciliação e Julgamento), que tratavam apenas dos dissídios individuais de empregados sindicalizados e podiam impor soluções às partes, mesmo enquanto órgãos administrativos. Já a Justiça do Trabalho foi criada pelo Decreto-Lei 1.237, de 1939, mas só passou a integrar o Poder Judiciário em 1946, com a promulgação da nova Constituição. O CNT então se transformou em Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Conselhos Regionais do Trabalho se tornaram Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A Consolidação das Leis do Trabalho foi elaborada três anos antes, por uma comissão comandada pelo então ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho e contou com a participação de juristas e técnicos.

    Consolidação - A CLT regulamentou regras referentes aos horários a serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, descanso remunerado, condições de segurança e higiene dos locais de trabalho etc. A anotação dos contratos de trabalho deveria ser feita na carteira de trabalho, instituída em 1932 e reformulada com a entrada em vigor da legislação trabalhista. Nas décadas de 50 e 60, iniciativas na forma de decretos e medidas legais foram acrescentando e adequando a CLT, como a criação do sistema único de previdência pública (o INPS e depois INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Até o final do século 20, a legislação trabalhista sofreu mudanças em tópicos específicos, como a remuneração das férias. Além disso, o trabalhador rural foi gradualmente equiparado ao urbano.

    Nesses 70 anos de existência, a CLT foi também influenciada por constantes mudanças sociais, culturais, políticas e tecnológicas, que forçaram a adequação do repositório de leis destinadas a administrar as relações trabalhistas de forma justa e igualitária. A CLT precisou, por exemplo, se adaptar à ampliação do espaço feminino no mercado de trabalho; às ações afirmativas de inclusão de trabalhadores portadores de deficiência; bem como à crescente flexibilização, informalidade e terceirização do trabalho. Nos últimos anos, entrou em vigor a lei que prevê o cumprimento de aviso prévio proporcional, criou-se o seguro-desemprego e agora também não há mais distinção entre trabalho no escritório, em casa e a distância. Mais recentemente, a ampliação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos promete provocar mudanças culturais e sociais bastante significativas para os brasileiros.

    B.N. imprensa@trt10.jus.br

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