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6 de Maio de 2024

CLT pode incluir Trabalho Multifuncional

O Projeto de Lei 5670/19 quer incluir a regulação do trabalho multifuncional na CLT para atender necessidades do trabalho contemporâneo.

Publicado por Danielle Bezerra
há 4 anos

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que quer incluir o trabalho multifuncional na CLT. Pelo texto, a relação de emprego poderá ser admitida no contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função como por multifuncionalidade.

O autor da matéria, deputado Glaustin Fokus, aponta a necessidade de regulação da multifuncionalidade no contexto da nova organização do trabalho contemporâneo, a fim de gerar segurança jurídica.

“É comum nos dias atuais a função da secretária que não é só secretária, pois atende as ligações da empresa, serve cafezinho e ainda dá suporte à equipe, sem que isso gere qualquer discriminação entre os trabalhos”, exemplifica o parlamentar.

Ainda segundo o projeto, não será exigido do empregado contratado por multifuncionalidade o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal.

Segundo o deputado, o empregado não pode ser contratado para ficar a mercê do empregador, devendo ser contratado para exercer determinadas atividades de acordo com sua qualificação profissional.

Trabalho Multifuncional

Segundo Fokus, a contratação de empregado na forma multifuncional não é para ser admitida em todos os casos, mas apenas nas situações que levem em consideração a necessidade da empresa, a racionalidade do serviço e as demais competências do trabalhador.

Ele também ressalta que os trabalhadores participarão do processo por meio de sua representação sindical, para a definição de critérios.

Ele lembra ainda que a multifunção já tem previsão legal na nova Lei dos Portos, que prevê o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Senado e Portal Contábeis.

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