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1 de Maio de 2024
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    Clubes de futebol terão que cumprir idade mínima em categorias de base

    Atletas menores de 14 anos não podem ser contratados. Agremiações terão prazo de 90 dias para realizar mudanças necessárias.

    há 11 anos

    Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) expediu notificação a 30 clubes de futebol do estado para que se adequem a legislação de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, que proíbe o ingresso de atletas com idade inferior a 14 anos nas categorias. As agremiações terão 90 dias para realizar as mudanças necessárias. Após o prazo, em caso de irregularidades, o MPT poderá mover ações judiciais contra os times ou propor assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC).

    “O objetivo dessa atuação do MPT é, de forma conjunta, e em todo o país, assegurar o respeito aos direitos da criança e do adolescente também no meio esportivo”, pontuou a vice-coordenadora de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a procuradora Thalma Rosa de Almeida.

    O documento proíbe a participação de adolescentes menores de 14 anos em testes ou seleção. Já aqueles com idade superior a essa, podem participar das chamadas “peneiras”, desde que gratuitas e precedidas de exames clínicos e da autorização dos pais ou responsáveis.

    Os contratos dos atletas em formação só poderão ser assinados por responsáveis legais. É proibida a aceitação de qualquer outro intermediário ou representante, seja agente, dirigente ou procurador, conforme determina a Lei Pelé. Os atletas também não poderão receber bolsa inferior a um salário mínimo. O rendimento e a frequência escolar dos adolescentes deverão ser acompanhados pelos clubes, que são responsáveis por fazer a matrícula ou transferência escolar dos jovens, além de fornecer transporte para o trajeto até a escola.

    A iniciativa faz parte do projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas, idealizado pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Criança e Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho, como parte do Plano de Trabalho para Enfrentamento da Exploração de Crianças e Adolescentes no Mundo da Formação Profissional Desportiva.

    Outras garantias - Pela Notificação Recomendatória, os alojamentos nos locais de treinamento devem ser vistos como medida excepcional, oferecidos aos jovens atletas somente quando os pais ou os responsáveis legais residirem em localidades que não permitam o deslocamento diário do adolescente até a sua residência.

    Nesses casos, as instalações disponibilizadas pelos clubes deverão ser adequadas, com dependências sanitárias contendo chuveiros individualizados para garantir a privacidade do adolescente. É considerada infração grave aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes o alojamento em repúblicas, hotéis, pensões e similares.

    As agremiações esportivas estão também obrigadas a oferecer assistência técnico-desportiva e programa de atendimento médico e psicológico para os atletas adolescentes.

    Informações:

    MPT em Mato Grosso

    prt23.ascom@mpt.gov.br

    (65) 3613-9140

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