Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

CNJ aprova resolução contra discriminação em processo de adoção

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 7 meses

Resumo da notícia

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, na terça-feira (14), por unanimidade, uma resolução que proíbe juízes e desembargadores de recusar pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgênero.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, na terça-feira (14), por unanimidade, uma resolução que proíbe juízes e desembargadores de recusar pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgênero.

A medida entrará em vigor a partir de sua publicação.

As diretrizes aprovadas determinam aos tribunais e à magistratura que zelem pela igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero.

De acordo com o texto, são vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetivo ou transgênero.

“O Poder Judiciário brasileiro tem uma firme posição contra todo o tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”, manifestou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar a aprovação da proposta do ato normativo

“A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, nessa tão importante missão, que é a de garantir direitos fundamentais à formação de família”, discursou o relator da proposição no CNJ, o conselheiro Richard Pae Kim.

Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP proibiu membros do Ministério Público – MP de se manifestarem contra a adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos adotantes.

A decisão pretende combater a LGBTfobia nos processos de adoção e guarda.

As duas medidas foram aprovadas atendendo a pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que disse ter sofrido preconceito durante a adoção dos seus filhos.

O Ministério Público solicitou a rejeição do pedido, alegando que uma criança não deveria ter dois pais.

A dupla paternidade, contudo, foi concedida.

Fonte:

https://ibdfam.org.br/noticias/11315/CNJ+aprova+resolu%C3%A7%C3%A3o+contra+discrimina%C3%A7%C3%A3o+e...

🔎 Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.

📩 Entre em Contato: Se seu caso é similar a essa notícia, ou caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma orientação, nosso escritório está aqui para apoiá-lo (a): https://danielacoelhoadv.com.br/

Siga também nosso perfil no instagram para acompanhar as novidades: @advdanielacoelho 😊

  • Sobre o autorAdvocacia com perspectiva de gênero na defesa do direito das mulheres
  • Publicações362
  • Seguidores402
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-aprova-resolucao-contra-discriminacao-em-processo-de-adocao/2051695522

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-86.2018.8.19.0001 201905019715

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-52.2018.8.07.0020 DF XXXXX-52.2018.8.07.0020

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)