CNJ aprova resolução que regulamenta auxílio-moradia para a magistratura
A minuta da resolução foi apresentada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli.
Nesta terça-feira, 18, o plenário do CNJ aprovou proposta de regulamentação do auxílio-moradia para magistratura. A minuta da resolução foi apresentada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, e foi aprovada sem divergência.
O valor do benefício pode chegar a até R$ 4.377,73, mas as regras para o recebimento do benefício estão mais rígidas. O valor só será repassado a magistrados atuarem fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição. Caso o cônjuge não receba o auxílio e nem ocupe o móvel funcional, o magistrado também terá direito ao benefício.
Histórico
A possibilidade do recebimento do auxílio-moradia foi criada pela lei complementar 35/79 – Loman. A norma estabelece que o benefício pode ser outorgado aos magistrados, sendo vedada apenas se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à disposição.
Apesar da disposição em lei complementar, o auxílio não foi regulamentado até 2014, quando o CNJ publicou a resolução 199/14 (sem efeitos retroativos). Até a publicação da resolução, o benefício era assegurado aos ministros do Supremo, por exemplo, por meio de ato administrativo.
Em 2014, o ministro Luiz Fux determinou o pagamento do benefício a todos os juízes do país por meio de liminares nas AOs 1.773, 1.946 e na ACO 2.511. No entanto, em novembro deste ano, Fux revogou as referidas liminares que concediam o pagamento do benefício. A decisão se deu após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo.
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