CNJ confirma que juiz deve morar na comarca
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, nesta terça-feira (27/11), ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A regra, segundo o conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), quanto na própria Constituição Federal. Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade, afirmou o relator.
Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução n. 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro. (Blog do Fred)
2 Comentários
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Entendo que algo tem que ser feito e é o que espero., mas, quem deveria fazer algo a respeito seria a Subseção da OAB de Balneário Piçarras, mas a atual Diretoria nada faz para evitar represálias com os seus Processos. Estamos a mercê da própria sorte. continuar lendo
Concordo plenamente, pois na Comarca principal onde atuo como Advogado, um Juiz mora em Balneário Camboriú e diante da Pandemia que está assolando o nosso País o mesmo dificilmente comparece na Comarca numa verdadeira afronta a Legislação emanada pelo CNJ. continuar lendo