Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ considera legal regra que autoriza juiz a morar fora da comarca

    O Conselho Nacional de Justiça considerou legal a resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza juízes, em casos excepcionais, a residirem fora das respectivas comarcas. O entendimento do conselheiro José Lucio Munhoz foi seguido por unanimidade.

    Em seu voto, Munhoz atestou: Chega-se à conclusão de que não há ilegalidade a ser declarada e tampouco a necessidade de alteração nos termos fixados pelo tribunal, uma vez que estão em conformidade com os preceitos traçados pela Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça.

    O TRF-2 tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, pela resolução, estão abrangidos no conceito de sede do juízo os municípios integrantes de uma mesma região metropolitana, determinada em lei. Pela regra, pode o juiz federal titular residir em quaisquer deles, independentemente de autorização.

    Por outro lado, se o magistrado pretender morar fora da sede do juízo, ele só será autorizado se sua residência não ficar a uma distância superior a 60 quilômetros, consideradas as vias normais de acesso. Cabe ao corregedor-geral do TRF-2 decidir sobre esses pedidos. As autorizações são de caráter precário e excepcional, sujeitas à revogação, pelo Conselho da Magistratura do tribunal, a qualquer tempo, considerado o interesse do serviço.

    Ainda de acordo com a norma do TRF-2, a exigência sobre a distância da residência somente será dispensada nos casos de justo motivo e ausência de prejuízo à prestação jurisdicional. Além disso, há previsão de instauração de procedimento disciplinar contra o magistrado que descumprir a resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

    • Publicações5317
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1166
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-considera-legal-regra-que-autoriza-juiz-a-morar-fora-da-comarca/3077035

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 8 anos

    Presidente do TJGO entrega reforma do fórum de Luziânia

    CNJ confirma que juiz deve morar na comarca

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Quais são as garantias institucionais do Poder Judiciário? - Joice de Souza Bezerra

    TJ-GO aprova Resolução que disciplina regiões metropolitanas para residência de magistrados

    Conselho Nacional de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Conselho Nacional de Justiça CNJ - Pedido de Providências: PP XXXXX-93.2015.2.00.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)