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16 de Junho de 2024
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    CNJ contra PEC que tira de MPs direito de investigar

    Congresso receberá manifestação contrária à aprovação de proposta que assegura às polícias competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171 a Sessão Ordinária, realizada na terça-feira.

    A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O documento aponta "graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar". Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público .

    "A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como conseqüência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos", afirma a nota técnica.

    De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem-recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou favorável à iniciativa. Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11 % das ocorrências são convertidas em investigações. "Impedir que não apenas o Ministério Público , mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade", afirmou o conselheiro. Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. "A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?" , argumentou o conselheiro.

    "Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade."

    Gilberto Martins Conselheiro do CNJ. (Jornal do Commercio)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-contra-pec-que-tira-de-mps-direito-de-investigar/100561703

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