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16 de Junho de 2024
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    CNJ determina mudanças na elaboração da lista de precatórios do TJRJ

    há 8 anos
    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deverá promover mudanças na forma de elaboração de sua lista única de precatórios, de forma que haja uma lista para cada entidade devedora. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências 0004898-95.2014.2.00.0000. A lista reúne, em ordem cronológica, os precatórios a serem pagos por cada ente devedor.

    O tribunal vinha incluindo em uma única lista precatórios devidos pela administração direta (estados e municípios) e por seus órgãos da administração indireta, como autarquias, fundações agências públicas e etc. Para o autor do pedido de providências, o advogado Helcio Miranda Gomes, a sistemática adotada pelo TJRJ contraria o Art. 9º da Resolução nº 115/2010.

    Para subsidiar o voto do relator do Pedido de Providências, foi solicitado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) um parecer sobre a questão. Segundo o documento, assinado pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, membro do Fonaprec, há imprecisão na sistemática adotada pelo TJRJ. Segundo o parecer, os tribunais devem elaborar uma lista única para cada entidade devedora, já que cada precatório requisitado é incluído no orçamento do próprio órgão condenado judicialmente, e não do estado ou município que o criou.

    “Tecnicamente, não pode o Tribunal impor uma lista geral, de forma a englobar precatórios da Administração Direta e Indireta”, diz o parecer do membro do Fonaprec. “Basta imaginar uma autarquia, com ordem de precatórios no ano de 2013, ter suas requisições encaixadas na lista do estado/município que tem precatórios muito mais atrasados. Seria, em pensamento forte, um estímulo ao inadimplemento”, exemplifica o magistrado.

    Para o relator do pedido, conselheiro Gustavo Alkmim, a Constituição Federal, em seu Artigo 100, e a Resolução 115 do CNJ não deixam dúvidas de que cada entidade pública devedora deve ter a sua lista única, pois cada uma é responsável por seus precatórios, uma vez que possui orçamento próprio e autonomia orçamentária.

    Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o conselheiro Gustavo Alkmim estipula o prazo de 30 dias para que o TJRJ reformule a sua sistemática de gestão de precatórios, passando a elaborar uma lista única para cada entidade devedora.

    Tatiane Freire
    Agência CNJ de Notícias

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