CNJ determina mudanças na elaboração da lista de precatórios do TJRJ
O tribunal vinha incluindo em uma única lista precatórios devidos pela administração direta (estados e municípios) e por seus órgãos da administração indireta, como autarquias, fundações agências públicas e etc. Para o autor do pedido de providências, o advogado Helcio Miranda Gomes, a sistemática adotada pelo TJRJ contraria o Art. 9º da Resolução nº 115/2010.
Para subsidiar o voto do relator do Pedido de Providências, foi solicitado ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) um parecer sobre a questão. Segundo o documento, assinado pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, membro do Fonaprec, há imprecisão na sistemática adotada pelo TJRJ. Segundo o parecer, os tribunais devem elaborar uma lista única para cada entidade devedora, já que cada precatório requisitado é incluído no orçamento do próprio órgão condenado judicialmente, e não do estado ou município que o criou.
“Tecnicamente, não pode o Tribunal impor uma lista geral, de forma a englobar precatórios da Administração Direta e Indireta”, diz o parecer do membro do Fonaprec. “Basta imaginar uma autarquia, com ordem de precatórios no ano de 2013, ter suas requisições encaixadas na lista do estado/município que tem precatórios muito mais atrasados. Seria, em pensamento forte, um estímulo ao inadimplemento”, exemplifica o magistrado.
Para o relator do pedido, conselheiro Gustavo Alkmim, a Constituição Federal, em seu Artigo 100, e a Resolução 115 do CNJ não deixam dúvidas de que cada entidade pública devedora deve ter a sua lista única, pois cada uma é responsável por seus precatórios, uma vez que possui orçamento próprio e autonomia orçamentária.
Em seu voto, que foi seguido por unanimidade, o conselheiro Gustavo Alkmim estipula o prazo de 30 dias para que o TJRJ reformule a sua sistemática de gestão de precatórios, passando a elaborar uma lista única para cada entidade devedora.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
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