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15 de Maio de 2024
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    CNJ determina reserva de vagas para deficientes ao cargo de juiz

    Publicado por Direito Público
    há 16 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar a todos os Tribunais do país que, nos próximos editais de concurso público para provimento de cargo de juiz, reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência física. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada nesta terça-feira (7). A questão será estabelecida em Enunciado Administrativo cujo texto deverá ser submetido aos conselheiros na próxima sessão de julgamento, prevista para o dia 21.

    A decisão dos conselheiros atende ao Pedido de Providências nº 200810000018125, de iniciativa do Ministério Público Federal, segundo o qual os tribunais não estariam reservando vagas a portadores de deficiência. Em seu pedido, a promotora da República, Luciana Loureiro Oliveira alega que apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reservou vagas para portadores de deficiência.

    Em seu voto, o relator Rui Stoco argumenta que a reserva de vagas em concursos públicos é parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência, na qual há diretrizes claras sobre a inserção no mundo do trabalho. "É inquestionável a importância que as possibilidades de trabalho e de exercício profissional assumem nas histórias de vida de todas as pessoas. A chance de integração às carreiras públicas e, de forma especial, ao exercício da magistratura é oportunidade que deve ser garantida a todos" , escreveu o relator em seu voto.

    O conselheiro Rui Stoco lembrou ainda que "um Estado de Direito fundado no respeito aos direitos individuais e no princípio democrático precisa garantir proteção às minorias, como a dos deficientes físicos ou portadores de necessidades especiais". O Conselho Nacional de Justiça quer que os Tribunais do país efetivem o princípio constitucional da igualdade. Para o conselheiro do CNJ, José Adonis,Callou de Araújo Sá "não é mais cabível a discussão sobre se é devida ou não a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nos concursos públicos. As discussões que ainda se travam sobre o tema dizem respeito aos mecanismos adequados previstos na Constituição para efetivação de inclusão de pessoas portadoras de deficiência, no campo profissional e do trabalho".

    A determinação do CNJ aos tribunais passará a valer após aprovação de texto definitivo que regulamentará o assunto. Por esta razão, o relator Técio Lins e Silva, em outro processo (PCA nº 2008.10.00.001028-0), não foi acompanhado pela maioria dos conselheiros em voto que pedia a anulação de concurso de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo o requerente Élson de Araújo Capeto, o TRF da 3ª Região não teria observado a Constituição Federal quanto ao sistema de habilitação dos deficientes em todas as fases do concurso. Por esta razão, será mantido o concurso público para juiz federal substituto que teve início no dia 13 de março deste ano e está em sua terceira fase.

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