CNJ discute se desembargadores irmãos podem votar em mesmo processo disciplinar
A aposentadoria compulsória de um juiz determinada pelo Tribunal de Justiça do Ceará trouxe de volta ao Conselho Nacional de Justiça a discussão sobre se Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe que parentes consanguíneos votem em um mesmo processo administrativo disciplinar. No caso, o conselheiro Fabiano Silveira suspendeu a pena imposta ao juiz até que o Plenário do CNJ analise o processo, o que deve ser feito nesta terça-feira (15/12).
Na decisao do TJ-CE, que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Francisco Chagas Barreto Alves, os desembargadores irmãos Teodoro da Silva Santos e Raimundo Nonato Silva Santos votaram pela condenação. Como a decisão se deu por 21 votos em um quórum de 41 desembargadores, se um dos votos for anulado, a pena de aposentadoria não poderá ser aplicada — pois ela exige maioria simples.
O artigo 128 da Loman diz: “Nos tribunais, não poderão ter assento na mesma turma, câmara ou seção, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até...
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