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2 de Maio de 2024
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    CNJ manda brecar pagamentos em excesso a detentores de funções gratificadas na Justiça do RS

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no último dia 28 de abril, julgando representação protocolada em 1º de agosto de 2012 pelo magistrado gaúcho Pedro Luiz Pozza, terá reflexos sobre a remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual do RS.

    O magistrado – quando juiz do Foro de Porto Alegre - sustentou ser inconstitucional a incorporação de funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário, por ferir o princípio da impessoalidade. Também alegou ser vedada a contagem de vantagens de tempo de serviço sobre a função gratificada incorporada. O CNJ julgou parcialmente procedente a representação.

    A relatora do caso foi a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, na última sessão de que participou no CNJ, antes do final de seu mandato.

    Segundo o julgado, “é possível a incorporação de FG – função gratificada – no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, por ser assim permitido pela legislação vigente, ressalvada a aplicação do art. 2º da Lei Estadual nº 10.845/1996, que passou a vedar a incorporação dessa vantagem”.

    Relativamente à incidência de vantagens pessoais (triênios, quinquênios e adicionais de 15% e 25%), o CNJ acolheu a representação feita pelo magistrado Pozza, por ser a prática vedada a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou, entre outros, o art. 37, XIV, da Constituição Federal.

    Tal dispositivo constitucional vedou que acréscimos pecuniários recebidos por servidor público sejam base de cálculo para a incidência de outros acréscimos. Até a EC nº 19/98, essa vedação dizia respeito apenas a acréscimos da mesma natureza, restrição que foi excluída do art. 37, XIV mencionado.

    Desta forma, dois anos e oito meses depois do alerta sobre a evasão financeira, o CNJ determinou ao TJRS que proceda ao imediato recálculo dos vencimentos e proventos de seus servidores, a fim de excluir a incidência de vantagens pessoais sobre o valor da gratificação de função – ou da função gratificada incorporada.

    O CNJ, na decisão, porém dispensou os servidores de restituírem aos cofres públicos os valores a maior recebidos indevidamente, por considerar que “os pagamentos indevidos decorriam de equivocada interpretação da legislação, presente ademais a boa-fé dos funcionários públicos”.

    A decisão do CNJ, todavia, determinou que o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do RS sejam cientificados.

    Não foram informados os nomes dos servidores que serão alcançados pelos cortes financeiros. (PCA nº 0004903-88-2012.2.00.0000).

    O CNJ que vai ficando moroso

    Opinião do Espaço Vital

    O julgamento acima mencionado é um (mau) exemplo da morosidade do órgão de controle externo do Judiciário.

    Só dois anos e oito meses depois de instaurado o PCA contra o TJRS é que o caso foi levado a julgamento. Estavam em análise a legalidade e a transparência de pagamentos de salários, FGs e vencimentos acima do teto legal pagos pelo TJRS.

    O caso foi colocado em pauta com “prioridade” (?) porque era um dos processos de relatoria da conselheira Maria Cristina Peduzzi, que se despedia do colegiado naquela sessão (28.04.2015).

    Comprovadas as irregularidades financeiras constatadas pelo então juiz de Direito – e agora desembargador Pozza – a análise pelo CNJ para brecar irregularidades e pagamentos excessivos não foi tratada com prioridade. A decisão só chega de volta ao tribunal gaúcho quase três anos depois.

    Na Corte, o juiz atento ao irregular é, hoje, um dos seus mais recentes desembargadores (tomou posse na última segunda-feira).

    O CNJ acumula processos e não dá conta das pautas extensas. Realiza apenas duas sessões mensais, somente no turno da tarde – por opção do atual presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

    Lamentavelmente, o CNJ vai ficando lento como, tradicionalmente, todas as cortes de justiça brasileiras.

    E o controle externo que aceite o andar da tartaruga...


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-manda-brecar-pagamentos-em-excesso-a-detentores-de-funcoes-gratificadas-na-justica-do-rs/206527340

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