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16 de Junho de 2024
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    CNJ quer celeridade nas ações sobre conflitos agrários

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Os conflitos agrários ganharam destaque com a recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais, em março último, para que priorizem a tramitação das ações que tratam do tema. O órgão de estratégia e fiscalização do Poder Judiciário também criou o Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Urbanos, que chegou, inclusive, a sugerir a criação de varas agrárias para agilizar o julgamento desses processos.

    Após reunião realizada no último dia 11, em Brasília, os integrantes do Fórum sugeriram ao CNJ que também dê atenção a questão envolvendo o combate às condições de trabalho análogas ao da escravidão. Em relação às varas especializadas, eles destacaram que a criação delas será o melhor caminho para promover a agilidade. Nesse sentido, eles também recomendaram a inclusão da disciplina do Direito Agrário nos cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, assim como a realização de encontros periódicos para discussão e capacitação em temas agrários.

    O Fórum também destacou ainda a importância de reforçar o papel do juiz como conciliador e mediador de conflitos fundiários urbanos e propôs ao CNJ a realização de um levantamento estatístico de demandas sobre conflitos coletivos urbanos, assim como de ações de usucapião coletivo. O Fórum também decidiu apoiar a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 438 /2001, que pretende expropriar as terras onde houver trabalho em condições degradantes. Outra iniciativa sugerida diz respeito à criação de uma página eletrônica, a ser desenvolvida pelo CNJ, para discutir as propostas feitas. O próximo encontro do Fórum está previsto para ocorrer em setembro.

    Tribunais para julgar conflitos fundiários

    Os esforços empreendidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar celeridade aos conflitos agrários podem dar fôlego às propostas de emenda à Constituição em curso no Congresso que visam à criação de uma Justiça especializada no tema no País. Isso é o que também pleiteia a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), que pede prioridade à instalação de um Tribunal Agrário Federal no Brasil. Nesse sentido, Octavio Mello Alvarenga, presidente da entidade, defende a aprovação da PEC 246 /2008, que tramita na Câmara apensada à proposição 122 /2003, que tratam do mesmo tema.

    De autoria do deputado Sabino Castelo Branco (PTB /AM), a PEC 246 /08 altera o capítulo 3º da Constituição para permitir a criação do Tribunal Superior Agrário, a ser composto por 15 ministros, todos togados e vitalícios, que deverão ser escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. A proposição também institui um tribunal regional agrário em cada estado do País, com suas respectivas varas.

    atribuições. Competirá a esse novo ramo do Judiciário conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos que tratem de demandas relativas à propriedade, posse e uso da terra, assim como as implicações e impactos ambientais decorrentes do parcelamento e uso do solo rural. Também será atribuição desse juízo apreciar causas originadas de discrimininação e titulação de terras, incluindo as devolutas dos municípios, estados e União; e questões fundiárias decorrentes da desapropriação por interesse social ou para promoção da reforma agrária.

    Ainda, segundo o texto, deverá ser da competência desse novo ramo do Judiciário a apreciação de questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidades públicas em zona rural; e questões relativas às terras indígenas; dissídios trabalhistas referentes a questões agrícolas, sem prejuízo da manifestação da Justiça do Trabalho. A proposta estabelece que processo perante a Justiça Agrária seja gratuito, prevalecendo os princípios da conciliação, localização, economia processual e simplicidade.

    É inevitável a constatação de, havendo um arcabouço legal codificado, consubstanciado pela existência do Estatuto da terra , adveio a existência de um Direito agrário, este, porém, abandonado à própria sorte dentro de nosso ordenamento jurídico. Assim sendo, é de fundamental importância que esse ramo do direito venha a encontrar abrigo em varas próprias, prontas para o enfrentamento de suas demandas específicas, abrindo mais espaço na Justiça ordinária para ações que venham a tratar de outros assuntos, afirmou o parlamentar, em sua justificativa.

    Segundo o presidente da SNA, a ideia de se especializar a Justiça para esse tipo de conflito não é nova. O Brasil já esteve perto de ter a sua Justiça Agrária, quando da constituinte, tanto que a previsão para a criação dela chegou a ser incluída no projeto de sistematização da Constituição , em setembro de 1987. Os dispositivos que dispunham sobre a organização, competência e processo, assim como a atuação do Ministério Público, foram aceitos em um primeiro momento, mas depois foram retirados da Carta. O artigo 211 não foi aceito no momento que se votou a Constituição , lamentou Alvarenga.

    Na avaliação dele, a criação de uma Justiça especializada em conflitos agrários é fundamental para agilizar a tramitação dos processos. Exemplos de ações que demoraram para serem solucionadas não faltam: o massacre de Eldorado dos Carajás (PA), em 1996; de Corumbiara (RO), em 1995; assim como a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho em Unaí, em 2004; e o assassinato da missionária Dorothy Stang em Anapu (PA), em 2005, são alguns deles.

    Começo novamente a ter a esperança de que os deputados revejam essa questão. É preciso dar uma solução a esses processos. Uma das graves queixas que se faz em relação à Justiça diz respeito à morosidade. A Justiça Agrária vai atender o caso do desmatamento da Amazônia. Não podemos pensar numa Justiça Agrária, que esqueça o meio ambiente, afirmou.

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