CNJ suspende gratuidade do Nada Consta a partir de 7/1
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
há 11 anos
A emissão de Certidões de Nada Consta pelo TJDFT, de forma gratuita, a partir de 7 de janeiro, está suspensa. A medida se deve à decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que deferiu parcialmente tutela cautelar em ação movida pelo titular do Cartório Rui Barbosa, questionando o procedimento.
No âmbito do TJDFT o novo sistema para a emissão das Certidões Nada Consta gratuitas, no site do Tribunal, está pronto. O TJDFT agora irá aguardar a decisão final do CNJ sobre a implementação da nova medida, determinada pelo TCU. Até lá, as certidões continuam sendo requeridas e emitidas no Cartório Rui Barbosa, mediante pagamento.
1 Comentário
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Dois aspectos a serem analisados. O primeiro a Constituição assim pronuncia na dicção do art. 5º, XXXIV b o direito de obter certidão é geral e universal, o segundo, mas o direito de obter certidão gratuitamente é individual e pessoal. Logo se entende que este dispositivo Constitucional não é absoluto. Logo, ha limitação para cada caso. continuar lendo