CNS questiona incidência de ICMS sobre operações com software
Com o objetivo de excluir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com programas de computador, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Desta vez a entidade questiona uma lei de Minas Gerais. Esta é a segunda ação contra a incidência do ICMS sobre operações com software. Em agosto a entidade já havia questionado uma lei do estado de São Paulo. Para a CNS, a cobrança consiste em bitributação, pois operações com softwares já estão no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já determinou que se aplique ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo.
Desta vez a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.