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16 de Junho de 2024
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    CNS questiona incidência de ICMS sobre operações com software

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Com o objetivo de excluir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com programas de computador, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

    Desta vez a entidade questiona uma lei de Minas Gerais. Esta é a segunda ação contra a incidência do ICMS sobre operações com software. Em agosto a entidade já havia questionado uma lei do estado de São Paulo. Para a CNS, a cobrança consiste em bitributação, pois operações com softwares já estão no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

    A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já determinou que se aplique ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo.

    Desta vez a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cns-questiona-incidencia-de-icms-sobre-operacoes-com-software/440141475

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