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6 de Maio de 2024

Cobertura de Exame Genético para paciente com câncer de mama pelo Plano de Saúde

www.brunopecanha.com.br

Custeio de Exame Genético para paciente com câncer de mama pelo Plano de Saúde.

O TJSP concedeu um pedido liminar para obrigar um plano de saúde a custear um exame genético indicado a uma paciente com câncer de mama.

A beneficiária realizou uma cirurgia para retirada do tumor, após procedimento cirúrgico, o médico indicou o exame genético para ajudá-lo na decisão dos próximos passos do tratamento, visto que é um exame de extrema importância que avalia o risco do desenvolvimento de metástase em dez anos e o benefício da quimioterapia em pacientes com determinados receptores hormonais.

Ao solicitar a cobertura do exame ao seu plano de saúde, a operadora não autorizou o exame sob o argumento de que não havia cobertura pelo rol da ANS.

Diante o plano de saúde negar a cobertura do exame, a beneficiária ingressou com ação judicial contra o plano de saúde.

Saiba como ingressar com Ação Judicial com Pedido Liminar – Rol Taxativo

Para a desembargadora do caso, estão presentes os requisitos para concessão da liminar, visando principalmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sendo assim, ela concedeu prazo de 48 horas para que o plano de saúde autorize e dê cobertura ao exame prescrito à paciente.


Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS, mesmo após a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 08/06/2022, sobrevindo negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Por: Conjur

Categorias: Notícias Tags: Ação judicial com pedido liminar, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde, Cobertura de exame pelo plano de saúde, direito da saúde, direito do consumidor, direito do paciente, Liminar contra plano de saúde, Negativa de cobertura de Exames, Negativa Rol ANS Taxativo, Pedido Liminar para exames, Pedido Liminar para tratamento médico

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