Cobrador de ônibus demitido durante estabilidade deve ser indenizado
A Sociedade de Ônibus Gigante Ltda (Sogil), de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deve indenizar um cobrador dispensado menos de um mês após seu retorno de licença médica. O empregado, que sofreu estresse pós-traumático depois de um assalto ao ônibus em que trabalhava, não poderia ter sido dispensado porque fazia jus à garantia de 12 meses no emprego, prevista pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS) e confirma sentença da juíza Ingrid Loureiro Irion, da 1ª. Vara do Trabalho de Gravataí. O valor da indenização corresponderá à soma dos meses de salário desde a data do ajuizamento da ação até o término do período de estabilidade a que o trabalhador tinha direito. O acórdão foi assinado no dia 14 de março.
De acordo com os autos, o cobrador foi admitido p...
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