Cobradora de ônibus obtém adicional de insalubridade por vibração
Uma norma não pode retroagir para ser aplicada a um contrato de trabalho encerrado antes da sua publicação. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar uma empresa de viação a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus.
Apesar de perícia ter constatado o risco à saúde, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia retirado a condenação com base em portaria ministerial que elevou o limite permitido de vibração. Os ministros, no entanto, não aplicaram a nova norma, porque foi editada após o término da relação de emprego, e destacaram a falta de elementos capazes de invalidar a prova técnica.
A cobradora trabalhou para a empresa até junho de 2013, e, na reclamação trabalhista, pediu que fosse feita perícia para provar que tinha direito ao pagamento do adicional em razão dos tremores em seu assento decorrentes dos desníveis no asfalto. Por outro lado, a empresa argumentou que a natureza, as condiç...
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