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Cobrança indevida na fatura de energia não gera dano moral, diz TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Os transtornos comuns aos casos de cobrança indevida, sem que haja inscrição nos órgãos restritivos, não geram, por si só, o dever de indenizar por dano moral o consumidor. Por isso, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que negou pedido de reparação moral contra a Rio Grande Energia. A concessionária vinha cobrando R$ 1, mensalmente, nas faturas de consumo do autor, a título de ‘‘Contribuição Unicef’’.
No primeiro grau, a 5ª Vara Cível de Passo Fundo ...
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