Codefat permite liberação de seguro-desemprego para beneficiário preso
São Paulo - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou a Resolução 745/2015, que dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício do seguro-desemprego, para permitir que mandatário legalmente constituído possa receber os valores do benefício, desde que haja procuração por instrumento particular e o documento esteja atestado pelo diretor do presídio onde o beneficiário se encontre preso. A resolução é fruto de recomendação expedida pelos Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC) da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, que abriram investigação acerca do tema em 2011.
Até então, a DPU ajuizava ações individuais em favor de assistidos presos e constatou que o Codefat apenas permitia o saque por meio de procuração pública, que só pode ser lavrada em cartório. Ocorriam assim diversos problemas, já que o preso não poderia sair para receber o benefício e nem se dirigir ao cartório para outorgar poderes a outra pessoa. A defensora pública federal Ana Lúcia Marcondes de Oliveira recomendou, então, que houvesse o instituto da procuração particular, desde que fosse atestada pelo diretor do presídio, com sinal ou carimbo de identificação.
Segundo a defensora pública federal Isabel Machado, coordenadora do Grupo de Trabalho Nacional para Atendimento a Pessoas em Situação de Prisão da Defensoria Pública da União, “a iniciativa do ofício DHTC/SP demonstra que a atuação da DPU em relação à situação carcerária é multidisciplinar e abrangente. Trata-se de importante medida para a inclusão e garantia do mínimo existencial ao preso provisório e à sua família, posto que, muitas vezes os muros da prisão e os óbices burocráticos são usados para negar acesso a direitos fundamentais sociais”.
A recomendação da DPU em São Paulo recebeu aprovação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), da Coordenação-Geral de Assuntos de Direito Trabalhista da Advocacia Geral da União (AGU) e do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que frisaram a necessidade de se viabilizar a atuação conjunta do Codefat e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que firmariam o comum acordo no reconhecimento da atuação dos diretores de presídio e no instituto da procuração particular.
CNPCP também pública resolução
Publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de outubro, a Resolução 1 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) regularizou por parte da Diretoria do Estabelecimento Prisional a competência para atestar a autenticidade da procuração do preso, que complementa a publicação da resolução do Codefat. A administração prisional também irá disponibilizar aos presos um formulário modelo de procuração, que facilita a eficácia das resoluções e agiliza o trabalho dos familiares do preso.
DCC/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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