Colaboradora que solicitou afastamento por depressão foi demitida por justa causa por comparecer a evento festivo.
Justiça do Trabalho manteve o desligamento por justa causa de uma colaboradora que pediu licença médica alegando depressão, mas que logo em seguida postou fotos em redes sociais em eventos em outro estado (SP), sendo a decisão da Quarta Turma do TRT/MG foi unânime.
Indignada, a trabalhadora informou desconhecer o motivo que ensejou sua dispensa por justa causa, acrescentou, ainda, possuir estabilidade provisória, por ser líder sindical.
Para o voto condutor, houve violação à obrigação contratual, onde fez desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho, em decorrência de fato suficientemente grade a ensejar a ruptura do pacto laboral.
“Porém, no período correspondente de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado pelo apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora”, ressaltou a julgadora.
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BRB ADVOGADOS
Assessoria e Consultoria Jurídica.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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