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16 de Junho de 2024
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    Colégio é obrigado a aceitar criança

    há 12 anos

    O acesso aos níveis mais elevados de ensino deve se dar pela capacidade de cada estudante, e não por ter completado idade mínima.

    O Colégio Santo Antônio, de Belo Horizonte, deve inscrever no processo de seleção para o 1º ano do Ensino Fundamental uma criança de 5 anos de idade, que vai fazer aniversário em 17 de maio do próximo ano. O estabelecimento impediu a inscrição da jovem no processo seletivo por ela não completar idade escolar até 31 de março de 2013. A decisão liminar é do juiz Christyano Lucas Generoso, da 3ª Vara Cível da Capital mineira.

    No processo, o argumento dos pais da criança é de que tal exigência é descabida, uma vez que a matrícula para a etapa seguinte deveria ser condicionada apenas à demonstração de aptidão e condição intelectual, e não à faixa etária.

    Para o juiz Christyano Lucas Generoso, a educação é direito de todos e dever do Estado, que deve garantir a educação básica a partir dos 4 anos. Para ele, o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve se dar pela capacidade de cada estudante, e não por ter completado idade mínima. "Estes direitos também são repetidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, inciso V", afirmou. Para conceder a liminar, o magistrado considerou que a não inscrição para o processo seletivo poderia acarretar na perda do ano letivo da criança.

    O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

    Fonte: TJMG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/colegio-e-obrigado-a-aceitar-crianca/100049706

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