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19 de Junho de 2024
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    Coligação de Ilhota é multada por propaganda que gerou efeito "outdoor"

    O juiz da 64ª Zona Eleitoral (Gaspar), Rafael Germer Condé, multou a Coligação “Avante Ilhota” (PP, PSD, PDT e PT) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por afixação de propaganda eleitoral acima do tamanho de meio metro quadrado, disciplinado pelo artigo 39 da Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleicoes). Da decisão, publicada no Mural Eletrônico da segunda-feira (19), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

    A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que a coligação representada teria afixado na porta de entrada do seu comitê adesivo mencionando os partidos aliados e contendo indicação dos candidatos ao pleito majoritário, em tamanho superior ao permitido na legislação eleitoral, gerando o efeito vedado “outdoor”.

    O magistrado eleitoral acolheu a representação, explicando que, depois de analisar as provas trazidas aos autos, pode concluir que a irregularidade de fato foi cometida pela representada. “Com claro propósito de propaganda, a coligação utilizou material gráfico, visivelmente em dimensões bem superiores às permitidas, gerando o efeito ‘outdoor’, o que é expressamente proibido pelo dispositivo no art. 39. § 8º, da Lei n.º 9.504/97”, concluiu o juiz.

    Por Stefany Alves
    Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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