Coligação de Itapiranga tem recurso negado e deve pagar multa
A Coligação Está na Hora de Mudar de Itapiranga teve seu recurso negado pela Corte do TRE-SC. Com a decisão, fica mantida a sentença do juiz eleitoral da localidade que condenou a coligação, juntamente com a empresa Mallmann Serviços Gráficos Ltda., ao pagamento de multa individual no valor de R$1.350,00 por divulgação de propaganda irregular.
A recorrente defendeu que era de responsabilidade da empresa jornalística analisar a regularidade das propagandas divulgadas, ressaltando que elas não revelam conduta dolosa e nem proporcionariam o desequilíbrio do pleito.
Em seu voto, o juiz-relator Hélio do Valle Pereira destacou que os anúncios ocupavam mais de um quarto de página, ou seja, espaço superior ao permitido por edição. Ressaltou, ainda, que a Coligação tem efetiva responsabilidade pelos atos de seus integrantes, inclusive em face das propagandas que venham dos respectivos candidatos - pensamento que tem por base o art. 241 do Código Eleitoral .
Dessa forma, os juízes do TRE-SC decidiram por unanimidade em negar provimento ao recurso para manter a sentença e as sanções impostas em 1º grau, conforme publicado no Acórdão nº 28.275 .
Por Mariana Eli/ Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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