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2 de Maio de 2024
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    Colônia e Império: o início do processo eleitoral no Brasil

    Durante o Império, apenas homens abastados podiam votar; pobres, mulheres e escravos eram excluídos

    Desde a chegada dos colonizadores o Brasil exerceu a tradição do voto, escolhendo os administradores locais das vilas a serem fundadas. No entanto, a Colônia e o Império foram marcados pelo voto censitário e pela pouca representatividade dos eleitores frente à massa da população.

    A primeira eleição oficial de que se tem notícia ocorreu em 1532, para o Conselho Municipal da Vila de São Vicente, em São Paulo. Durante o Brasil Colônia, o voto era direito de homens livres de qualquer classe social. Já no Império, com o voto censitário, passou a ser direito exclusivo de homens abastados. Pobres, mulheres e escravos não votavam.

    Até 1821, tratava-se de eleições apenas para as governanças locais. Naquele ano, porém, às vésperas da Independência, a pressão popular e o crescimento econômico do país estabeleciam a necessidade de uma participação mais efetiva de representantes brasileiros nas decisões de Portugal. Realizaram-se, assim, as primeiras eleições gerais - em quatro turnos - para a escolha dos deputados que representariam o país nas Cortes Constituintes de Lisboa. O resultado foi o envio ao Congresso de Lisboa de 45 deputados eleitos nas diversas províncias do Brasil.

    As eleições censitárias

    Pouco depois desse primeiro pleito geral, D. Pedro I convocou eleições novamente- agora em dois níveis - para escolha dos deputados que formariam a Assembleia Geral Constituinte do Brasil. O sistema reunia duas classes de eleitores, os votantes, isto é, aqueles que participavam da eleição de primeiro grau, e os eleitores propriamente ditos, que participavam da eleição secundária, escolhendo os deputados e senadores.

    Conforme Maria D Alva Kinzo, em Representação Política e Sistema Eleitoral no Brasil (1980), estavam qualificados para participar da eleição primária os indivíduos do sexo masculino, maiores de 25 anos (incluindo, entretanto, os que mesmo não atingindo essa idade já fossem bacharéis ou oficiais) e com renda líquida anual de 100 mil réis, por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para votar no segundo escrutínio, exigia-se, além desses requisitos, renda líquida anual de 200 mil réis. A exigência de qualificação finaceira por parte dos eleitores define as eleições censitárias.

    Em nenhum dos turnos era necessário ser alfabetizado, até porque - conforme Maria D Alva - se assim o fosse, quase ninguém votaria. Com algumas modificações, este foi o modelo eleitoral estabelecido pela Constituição outorgada de 1824, a primeira constituição brasileira.

    O professor e autor de livros didáticos de história Roberto Catelli Jr., no artigo A República do Voto , aponta algumas peculiaridades do processo eleitoral do período: “Como era preciso verificar quem estava qualificado a votar, essa verificação era feita nas paróquias, na presença do vigário e de uma autoridade pública. Mas o processo era corrupto: o governo central e as elites locais intervinham em benefício de seus interesses. Na qualificação dos eleitores, aceitavam-se meninos, escravos e até pessoas imaginárias. No dia da eleição, muitos eleitores eram impedidos de colocar suas cédulas nas urnas. Acontecia também a troca de cédulas por outras previamente preparadas. A apuração era fraudulenta: alterava-se a contagem dos votos, queimavam-se urnas e falsificavam-se atas”.

    Conforme Catelli, as diversas reformas eleitorais que foram realizadas durante o Império tentaram minimizar a corrupção, mas sem obter muito sucesso. Exemplos dessas tentativas foram as leis dos Círculos, do Terço e Lei Saraiva.

    Lei dos Círculos e Lei do Terço

    A Lei dos Círculos, de 1855, impôs modificações importantes à lei eleitoral vigente, como a determinação de que as províncias fossem divididas em tantos distritos eleitorais quantos fossem os seus deputados, de modo que houvesse apenas um deputado por distrito. Vinte anos depois, a Lei do Terço (cujo nome deriva do fato de que o eleitor votava em dois terços do número total dos que deveriam ser eleitos) introduziu a participação da justiça comum no processo eleitoral.

    Lei Saraiva ou Lei do Censo

    Em 1881, a Lei Saraiva (ou Lei do Censo) representou um março na legislação eleitoral. Redigida por Rui Barbosa, a pedido do conselheiro Saraiva, eliminou o eleitor intermediário, abolindo as eleições indiretas, e confiou o alistamento à magistratura, extinguindo as juntas paroquiais de qualificação.

    A eleição direta, segundo Saraiva, tinha por objetivo alargar as bases em que se assenta o poder legislativo, porém, na avaliação de Maria D Alva Kinzo, ela “caminhou mais no sentido de restringir do que alargar” essas bases, uma vez que manteve o voto censitário, isto é: não só conservava, mas elevava para 200 mil réis a restrição para se adquirir o direito de voto. Isso reduziu drasticamente o contingente eleitoral brasileiro, passando de 1.114.066 indivíduos em 1874 (12% da população) para 145.296 (1,5% da população).

    A justificativa para a não-adoção do sufrágio universal era de que os mais desafortunados estavam sujeitos à pressão daqueles com maior poder aquisitivo, tornando-se, portanto, manipuláveis. Entre os aspectos positivos da lei, no entanto, pode-se apontar um maior controle das fraudes, uma vez que o serviço de qualificação dos votantes passou a ser atribuição de magistrados.

    Oito anos após a promulgação da Lei Saraiva teve início a era republicana e, com ela, novas medidas alteraram o direito político dos cidadãos, como a abolição da restrição de renda e do direito do analfabeto ao voto.

    * Texto elaborado com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral; da obra "Representação Política e Sistema Eleitoral no Brasil" (São Paulo, Símbolo, 1980), de Maria D Alva Gil Kinzo; do artigo "Na Bahia, juiz de paz controlava eleições, Igreja e Justiça", de Rosane Soares Santana, portal Terra; e do artigo “A República do Voto”, de Roberto Catelli Jr., link de oficinas pedagógicas da Editora Scipione; e do site do TRE-SP.

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