Coluna do NAS: check-up X exames periódicos
Os exames periódicos têm o objetivo de realizar um rastreamento nos funcionários da empresa, para detecção precoce de doenças frequentes na população em geral. É regido pelo art. 206 da Lei 8.112/90 e decreto nº 6.856/2009. O programa encontra-se regulamentado no TRF da 5ª Região pela Portaria nº 547/2015. Difere da avaliação médica realizada por médico assistente externo ao Órgão, uma vez que não pretende esgotar toda a investigação clínica e laboratorial individualizada pertinente às consultas individuais. Assim sendo, o exame periódico complementa, mas não substitui a avaliação dos profissionais da área em consultórios privados. Caso o servidor deseje realizar no mesmo momento os exames periódicos e os complementares adicionais do médico assistente, deverá obter a requisição destes últimos com o profissional que o assiste. Mais informações: ramal 9296.
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