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2 de Maio de 2024
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    Com 25 palestrantes, Semana da Advocacia abrange temas variados da área Jurídica

    há 7 anos

    O período da tarde nesta quarta (09) já começou com auditório lotado no Ciclo de Palestras da Semana da Advocacia 2017. Nos dois dias, foram 25 palestrantes que perpassaram pelos mais variados temas do Direito.

    Na primeira discussão, a professora e mestre em Comércio Exterior Valesca Raizer apresentou os desafios do Direito Internacional e como eles estão, ou não, sendo observados pelo Judiciário nacional.

    “O objetivo foi mostrar rapidamente instrumentos para que o advogado possa atuar dentro desse admirável mundo novo que o século XXI nos impõe. A crise econômica atingiu muito as estruturas econômicas, como no Espírito Santo, pois nós tínhamos um mercado ascendente por diversos fatores e de repente dentro dessa conjuntura econômica o advogado teve que lidar com esse problema. Por outro lado, a mobilidade cada vez maior de pessoas permitiu a realização de relações jurídicas muito conectadas com outros sistemas, como o Direito de Família”, explicou Valesca Raizer.

    Já na segunda apresentação do dia, a advogada, mestre e doutora em Direito Juliana Cordeiro de Faria, de Minas Gerais, dissertou sobre um tema que acredita que os advogados têm uma certa dificuldade por ser bem técnico. Os recursos para os tribunais superiores no CPC/15. “Preciso enfatizar que a OAB-ES está de parabéns pela dinâmica do evento que vem com um novo modelo de palestras de 30 minutos. Sobre meu tema, digo que no atual sistema temos experimentado dificuldades que proveem muito mais de uma cultura do STF do que propriamente de uma dificuldade técnica da advocacia, então acho que o grande desafio é exatamente buscarmos uma mudança da mentalidade do Judiciário”, pontuou.

    Segundo o advogado de São Paulo, mestr e doutor em Direito Processual, Ricardo de Carvalho, que falou sobre arbitragem, seu tema é novo e fora do cotidiano das pessoas, “mas foi interessante ver como elas conseguem perceber que é uma realidade que se aproxima e um mercado de trabalho que se abre para o profissional.”

    O palestrante afirmou que “a arbitragem é um instituto que vem funcionando há mais tempo e não é propriamente uma novidade trazida pelo novo CPC como a mediação, mas tem em comum o fato de serem formas de resolução de conflitos fora do ambiente judicial, o qual sabemos que é um modelo falido. Então, a arbitragem vem aprimorando o novo CPC.”

    Com um tema muito polêmico e que causa discordâncias, o juiz do trabalho do TRT-ES, Luiz Eduardo Soares Fontenelle, declarou que “muito embora os defensores da reforma aleguem que nenhum prejuízo a direito já previsto na CLT tenha ocorrido, a Reforma abre caminhos para uma série de fraudes que vão permitir a perda de direitos. Um exemplo foi do artigo 442 da CLT que preconizava que o trabalho do cooperativado não formaria vínculo empregatício, que é verdadeiro, mas abriu caminho para uma série de fraudes que a Justiça do Trabalho tratou de eliminar ao longo das últimas duas décadas. ”

    No âmbito das fundamentações das decisões judiciais trabalhistas, o advogado capixaba e mestre em Direitos e Garantias Consitucionais, Carlos Eduardo Amaral, procurou apresentar formas de o advogado instigar o juiz a atender os fundamentos que alega em suas petições. “O objetivo é fazer com que o processo seja julgado na instância extraordinária. Coloquei algumas providências que devem ser tomadas, de acordo com o novo CPC, para o advogado saber o que fazer quando as fundamentações não forem aceitas pelo juiz”, afirmou.

    Ao falar a respeito da tutela jurídica do meio ambiente, o advogado e doutor e mestre em Direito, Marcelo Abelha Rodrigues, frisou que a sociedade precisa saber que o poder emana do povo e é do povo. “É preciso entender que esses bens chamados públicos são da sociedade. Então, todos são donos de uma calçada, praia, mas o povo precisa se reconhecer como dono dos chamados bens públicos. Existe uma série de instrumentos que podem ser feitos sobre a perspectiva individual e coletiva, desde o direito de petição, até a propositura de ações populares e ações de classe por entes coletivos para exigir o direito de informação. Temos que saber a quantidade de agrotóxico existente na laranja que compramos no supermercado. É preciso exigir informação, por intermédio do direito de petição, temos que sair desse marasmo”, destacou.

    Em vídeo, o membro do Ministério Público do Rio de Janeiro e pós-doutor pela Universidade da Bahia, Robson Renalt Godinho, disse que desafios são muitos. “É fato que o Código melhorou, mas evidentemente a disciplina é fragmentada. Há um certo choque normativo no próprio Código e isso reflete no trabalho do advogado no dia a dia.”

    Assista


    Pedro Miranda Oliveira, advogado de Santa Catarina e mestre em Direito pela PUC-PR que falou sobre recorribilidade das interlocutórias, disse que esse Código inverteu a regra do anterior, onde todas as decisões interlocutórias eram agraváveis imediatamente. “No novo CPC, as interlocutórias só são recorríveis no momento da interposição do recurso de apelação, ou no momento da apresentação das contrarrazões. O Código traz um rol de decisões que são agraváveis de forma imediata, de maneira que o CPC/15 nessa parte se aproxima mais ao Código de 1939 do que ao Código de 1973. O que não significa que seja um retrocesso ou avanço, é uma opção legislativa. ”

    Para o advogado e diretor-geral da faculdade Damásio, Marco Antônio Araújo Junior, um grande desafio da advocacia está ligado ao tema que optou falar que é a responsabilidade civil dos provedores de acesso à internet, dos aplicativos de serviços e das redes sociais. “Como respondem por atos ilícitos praticados? É possível alegar que o serviço prestado sem segurança tem o dever de indenizar o consumidor que foi de alguma forma vítima? Procurei estimular os estudantes e advogados a estudarem este tema. ”

    Veja a declaração do palestrante

    O período da tarde nesta quarta (09) já começou com auditório lotado no Ciclo de Palestras da Semana da Advocacia 2017. Nos dois dias, foram 25 palestrantes que perpassaram pelos mais variados temas do Direito.

    Na primeira discussão, a professora e mestre em Comércio Exterior Valesca Raizer apresentou os desafios do Direito Internacional e como eles estão, ou não, sendo observados pelo Judiciário nacional.

    “O objetivo foi mostrar rapidamente instrumentos para que o advogado possa atuar dentro desse admirável mundo novo que o século XXI nos impõe. A crise econômica atingiu muito as estruturas econômicas, como no Espírito Santo, pois nós tínhamos um mercado ascendente por diversos fatores e de repente dentro dessa conjuntura econômica o advogado teve que lidar com esse problema. Por outro lado, a mobilidade cada vez maior de pessoas permitiu a realização de relações jurídicas muito conectadas com outros sistemas, como o Direito de Família”, explicou Valesca Raizer.

    Já na segunda apresentação do dia, a advogada, mestre e doutora em Direito Juliana Cordeiro de Faria, de Minas Gerais, dissertou sobre um tema que acredita que os advogados têm uma certa dificuldade por ser bem técnico. Os recursos para os tribunais superiores no CPC/15. “Preciso enfatizar que a OAB-ES está de parabéns pela dinâmica do evento que vem com um novo modelo de palestras de 30 minutos. Sobre meu tema, digo que no atual sistema temos experimentado dificuldades que proveem muito mais de uma cultura do STF do que propriamente de uma dificuldade técnica da advocacia, então acho que o grande desafio é exatamente buscarmos uma mudança da mentalidade do Judiciário”, pontuou.

    Segundo o advogado de São Paulo, mestr e doutor em Direito Processual, Ricardo de Carvalho, que falou sobre arbitragem, seu tema é novo e fora do cotidiano das pessoas, “mas foi interessante ver como elas conseguem perceber que é uma realidade que se aproxima e um mercado de trabalho que se abre para o profissional.”

    O palestrante afirmou que “a arbitragem é um instituto que vem funcionando há mais tempo e não é propriamente uma novidade trazida pelo novo CPC como a mediação, mas tem em comum o fato de serem formas de resolução de conflitos fora do ambiente judicial, o qual sabemos que é um modelo falido. Então, a arbitragem vem aprimorando o novo CPC.”

    Com um tema muito polêmico e que causa discordâncias, o juiz do trabalho do TRT-ES, Luiz Eduardo Soares Fontenelle, declarou que “muito embora os defensores da reforma aleguem que nenhum prejuízo a direito já previsto na CLT tenha ocorrido, a Reforma abre caminhos para uma série de fraudes que vão permitir a perda de direitos. Um exemplo foi do artigo 442 da CLT que preconizava que o trabalho do cooperativado não formaria vínculo empregatício, que é verdadeiro, mas abriu caminho para uma série de fraudes que a Justiça do Trabalho tratou de eliminar ao longo das últimas duas décadas. ”

    No âmbito das fundamentações das decisões judiciais trabalhistas, o advogado capixaba e mestre em Direitos e Garantias Consitucionais, Carlos Eduardo Amaral, procurou apresentar formas de o advogado instigar o juiz a atender os fundamentos que alega em suas petições. “O objetivo é fazer com que o processo seja julgado na instância extraordinária. Coloquei algumas providências que devem ser tomadas, de acordo com o novo CPC, para o advogado saber o que fazer quando as fundamentações não forem aceitas pelo juiz”, afirmou.

    Ao falar a respeito da tutela jurídica do meio ambiente, o advogado e doutor e mestre em Direito, Marcelo Abelha Rodrigues, frisou que a sociedade precisa saber que o poder emana do povo e é do povo. “É preciso entender que esses bens chamados públicos são da sociedade. Então, todos são donos de uma calçada, praia, mas o povo precisa se reconhecer como dono dos chamados bens públicos. Existe uma série de instrumentos que podem ser feitos sobre a perspectiva individual e coletiva, desde o direito de petição, até a propositura de ações populares e ações de classe por entes coletivos para exigir o direito de informação. Temos que saber a quantidade de agrotóxico existente na laranja que compramos no supermercado. É preciso exigir informação, por intermédio do direito de petição, temos que sair desse marasmo”, destacou.

    Em vídeo, o membro do Ministério Público do Rio de Janeiro e pós-doutor pela Universidade da Bahia, Robson Renalt Godinho, disse que desafios são muitos. “É fato que o Código melhorou, mas evidentemente a disciplina é fragmentada. Há um certo choque normativo no próprio Código e isso reflete no trabalho do advogado no dia a dia.”

    Assista

    Pedro Miranda Oliveira, advogado de Santa Catarina e mestre em Direito pela PUC-PR que falou sobre recorribilidade das interlocutórias, disse que esse Código inverteu a regra do anterior, onde todas as decisões interlocutórias eram agraváveis imediatamente. “No novo CPC, as interlocutórias só são recorríveis no momento da interposição do recurso de apelação, ou no momento da apresentação das contrarrazões. O Código traz um rol de decisões que são agraváveis de forma imediata, de maneira que o CPC/15 nessa parte se aproxima mais ao Código de 1939 do que ao Código de 1973. O que não significa que seja um retrocesso ou avanço, é uma opção legislativa. ”

    Para o advogado e diretor-geral da faculdade Damásio, Marco Antônio Araújo Junior, um grande desafio da advocacia está ligado ao tema que optou falar que é a responsabilidade civil dos provedores de acesso à internet, dos aplicativos de serviços e das redes sociais. “Como respondem por atos ilícitos praticados? É possível alegar que o serviço prestado sem segurança tem o dever de indenizar o consumidor que foi de alguma forma vítima? Procurei estimular os estudantes e advogados a estudarem este tema. ”

    Veja a declaração do palestrante

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