Com atuação da 9ª Regional de Prerrogativas/Araçatuba, advogados são absolvidos em ação penal
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB São Paulo ratifica mais uma vitória obtida em favor da Advocacia. Três advogados foram absolvidos pela 1ª Vara de Buritama em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo. Eles eram acusados por prática de crime contra a Leis de Licitações, na cidade de Planalto.
A decisão do juiz Marcilio Moreira de Castro teve como base o inciso III, artigo 386, do Código de Processo Penal (CPP). Ou seja, a atuação profissional dos advogados não constitui crime. Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB São Paulo, Leandro Sarcedo, o resultado demonstra que a Advocacia não pode ser criminalizada. “Na absolvição ficou fundamentado que o ato praticado não é crime. Ademais, não se trata da justificativa genérica falta de provas, mais sim de que ato de Advocacia não pode ser criminalizado”, salientou.
Na sentença, o magistrado frisou que a ação é improcedente, destacando que os advogados “sequer deveriam ter sido denunciados”, afirmou. E completou: “Não foi possível a identificação do ilícito penal na atitude dos réus”.
Os advogados absolvidos foram assistidos pelo coordenador regional de Prerrogativas da 9ª Região, Pedro Augusto Chagas Júnior, que se manifestou no sentido de que ainda há mais três ações tramitando no mesmo sentido naquela Comarca. “Continuaremos nos empenhando, visando obter o êxito em todas”, acentuou Chagas Júnior.
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