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Com base na "lei anticrime", TJ-SP revoga prisão decretada de ofício
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Com o advento da Lei 13.964/2019 (“lei anticrime”), deu-se nova redação ao artigo 311 do Código de Processo Penal, vedando a decretação, de ofício, da prisão preventiva. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio simples, que havia sido decretada de ofício pelo juiz de primeira instância.
No caso dos autos, o Ministério Público se manifestou pela revogação da prisão do acusado e pela aplicação de medidas cautelares diversas. Mesmo assim, o juiz decretou a prisão preventiva. A defesa recorreu ao TJ-SP com base no novo entendiment...
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