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7 de Maio de 2024

Com mercado de fusões e aquisições em alta no agronegócio brasileiro, empresas buscam assessoria jurídica para “arrumar a casa”

há 2 anos

Com expertise na solução de situações complexas no setor sucroenergético e em outros segmentos do agronegócio, Desidério Advogados comenta sobre o primeiro passo, do ponto de vista jurídico, para arrumar a casa

Crédito Imagem: Banco Internet

Poucas vezes na história, o mercado de fusões e aquisições (M&A) no agronegócio brasileiro esteve tão aquecido, além das grandes transações envolvendo as gigantes do setor, grandes oportunidades estão surgindo para pequenos e médios empresários do agronegócio.

Exemplo disso é a ultima edição da Agrishow, maior feira brasileira do agro, realizada recentemente na cidade de Ribeirão Preto, que recebeu quase 200 mil pessoas e gerou R$ 11,2 bilhões em negócios, o triplo da adição anterior.

Nesse contexto, é essencial que o empresário do agronegócio esteja preparado para não perder as oportunidades que surgem diariamente, mas que também desaparecem rapidamente. Os empresários mais antenados do setor já entenderam que, para ter abertura às novas oportunidades do mercado e também para ter segurança, sucesso e perpetuidade no negócio, é necessário estar com a casa arrumada.

Do ponto de vista jurídico, alguns passos precisam ser dados e, na opinião do advogado Flaviano Gomes, do escritório Desidério Advogados, “o planejamento societário e sucessório é o primeiro passo para arrumar a casa e obter: i) segurança jurídica para os sócios e para a sociedade; ii) relação saudável entre os sócios e o patrimônio da empresa; iii) agilidade na realização de parcerias e alianças estratégicas; iv) redução da carga tributária; v) redução de conflitos; vi) crescimento e perpetuidade do negócio; além de outros benefícios menores”.

Na visão de Flaviano Gomes, o planejamento sucessório empresarial é, acima de tudo, uma ferramenta organizacional de perpetuação da atividade. Nesse sentido, ele destaca alguns pontos jurídicos relevantes sobre o assunto.

“É fato que nenhuma empresa ou organização social nasce com a intenção de se dissolver em pouco tempo. Todo empresário quando decide investir em suas atividades, pretende com elas aferir lucros pelo maior tempo possível – é o conceito de perpetuação trazido pelo direito empresarial que visa o avanço no tempo de modo a gerar valor seja para aquele que dependa diretamente, seja para a sociedade que o negócio integra”, observa Gomes.

“Falamos de empresas, mas lidamos com pessoas”, observa Flaviano Gomes

Crédito Imagem: Desidério Advogados

Contudo, salienta, por mais organizada que a estrutura empresarial possa ser, há algo, no transcorrer das atividades, que pode atrapalhar seu desenvolvimento e até mesmo a sua continuidade de forma perpetua.

“Falamos de empresas, mas lidamos com pessoas. Empresas podem existir por tempo indeterminado, todavia as pessoas que lhes deram vida e a mantém são finitas pela própria natureza humana. Por isso que, sem organização na “passagem do bastão”, o negócio de uma vida pode entrar em decadência imotivada causando o encerramento das atividades, ou seja, a empresa morre com seu dono”, alerta.

Gomes ressalta ser evidente que esse desfecho não é desejado por nenhum empreendedor e a melhor forma de evita-lo é se valendo de ferramentas jurídicas, em especial, o planejamento sucessório como forma de garantir a perpetuação empresarial mesmo após a alteração de seu quadro social por deliberação volitiva ou pela morte superveniente dos fundadores, sócios ou administradores.

O especialista observa que, além de garantir a transmissão patrimonial e imaterial da organização empresarial de forma rápida, eficaz e econômica, o planejamento sucessório admite o alinhamento prévio de diversas outras questões que envolverão diretamente a vontade, ainda em vida, daqueles que integram o contrato social.

SUCESSÃO PATRIMONIAL NÃO SE CONFUNDE COM SUCESSÃO EMPRESARIAL

Sucessão patrimonial não se confunde com sucessão empresarial

Crédito Imagem: Banco Internet

Distinção importante: sucessão patrimonial não se confunde com sucessão empresarial, pois aquela lida diretamente com a finitude humana e as repercussões das coisas no mundo jurídico (divisão de bens e heranças decorrentes de evento futuro e certo), já esta não necessariamente decorre do evento morte, mas sim o poder/dever de planejamento jurídico para quando necessária realização da tradição empresarial – declara Gomes.

Engana-se quem pensa que a ferramenta é voltada apenas para grandes grupos econômicos ou empresas de maior complexidade societária – observa Gomes - pelo contrário, destina-se, quase que exclusivamente, por questões práticas e financeiras, a pequenos empresários e grupos familiares, como por exemplo produtores rurais.

“Humanamente falando não é um processo de fácil entendimento e até mesmo aceitação; a necessidade de passagem de bastão inconscientemente cria a sensação de encerramento de um ciclo onde o empresário terá que transmitir a ‘expertise’ de gestão empresarial a alguém como forma de garantir o futuro do empreendimento já que, como dito acima, o ideal é que ele se mantenha gerando valor pelo maior tempo possível e ninguém melhor que o pai da criança sabe como cuidar dela de modo que isso aconteça”, aconselha.

Como o planejamento sucessório empresarial não se confunde com o patrimonial, embora, de modo geral, as organizações empresariais sejam constituída também com patrimônio, Gomes explica que o foco daquele não é dividir, ainda em vida, os bens e produtos da empresa, mas sim reuni-los para seja possível analisa-los juntamente com as questões extrapatrimoniais, contexto familiar e as particularidades de cada sócio/administrador para que a partir de determinados acontecimentos as tomadas de decisões continuem alinhadas com a vontade daqueles que até então criaram e geriam a empresa. Isso garante que mesmo o empresário originário não estando mais à frente dos negócios as operações continuarão como se ali estivesse, porquanto a ferramenta garante, após análise de diversos fatores, seja escolhido o perfil daquele que assumirá a gestão levando em consideração o grau de interesse e responsabilidade na governança da empresa.

Em outras palavras, observa Gomes, o planejamento sucessório empresarial nada mais é que gestão de futuro de forma eficiente, precedida de calma, regras claras e econômica para minimizar os riscos de transmissão traumática ou litigiosa, ainda que o transmissor dos direitos deste planejamento permaneça vivo por muitos anos.

Em questões comparativas, não há nada que afete negativamente a utilização do planejamento sucessório empresarial, por outro lado, quando o mesmo não é considerado, os riscos assumidos são inúmeros e vão desde ter que suportar um moroso processo judicial de inventário (por décadas) e seus custos com despesas processuais, as geradas com a manutenção dos bens, honorários advocatícios e o imposto devido ao Estado (ITCMD).

O planejamento sucessório empresarial nada mais é que gestão de futuro de forma eficiente

Crédito Imagem: Banco Internet

Gomes ressalta que, isso tudo pode colocar em risco a atividade empresária, seja pelo custo que se arrastará, seja pela dificuldade de acomodar as vontades dos que assumirão os negócios muitas vezes sem qualquer conhecimento do mesmo – gerando litígio interno que dificultará todas as demais decisões de governança que inquestionavelmente afetarão a continuidade e gestão empresarial, colocando tudo em risco, o que não ocorreria se o planejamento sucessório tivesse sido adotado como ferramenta de gestão de longa duração.

Além disso, a adoção do procedimento de planejamento sucessório como gestão de negócio, minimiza riscos de discórdias familiares, sendo perfeitamente possível, após análise patrimonial, reestruturar e traçar estratégias envolvendo a questão patrimonial e os reflexos fiscais e tributários, potencializando o objetivo empresarial de forma legal, segura e rápida – observa Gomes.

Segundo ele, apresentadas as vantagens, é importante dizer que existem várias formas de se fazer planejamento sucessório, por isso o ideal é buscar assessoria jurídica especializada para que a forma mais eficaz atenda o tipo de negócio empresarial.

No entanto, em linhas gerais, dois são os modos mais conhecidos e usuais, são eles: testamento e a holding familiar.

Como já apresentado acima, a forma como o planejamento sucessório será constituído dependerá de inúmeros fatores e avaliações que serão feitas por multiprofissionais – salienta Gomes. “A depender da estrutura organizacional encontrada (como no caso de grupo composto por pequenas empresas familiares), um plano indicativo será adotado.”

Além de todas as vantagens já apontadas, o Advogado adverte que o aspecto econômico fica evidente durante a declaração do patrimônio em percentual integrado no caso do planejamento sucessório se dar por holding familiar, pois esse patrimônio deixa de constar em nome da pessoa física e passa a constar no CNPJ da holding.

“A título de exemplificação, trazemos o pequeno produtor rural, cujas atividades empresariais são desenvolvidas e geridas pelo núcleo familiar mediante emprego de patrimônio particular, o qual muitas vezes se confunde com o de algumas pessoas daquele determinado grupo, fato esse que será eliminado com o planejamento sucessório”, diz Gomes.

Dentre tantas outras vantagens daqueles que decidem implementar o planejamento sucessório, existe uma que resolve sumariamente essa questão de confusão patrimonial, - declara Gomes. “ Para que o planejamento sucessório seja efetivo existe a necessidade de promover uma reorganização societária, por assim dizer, sem contudo, destituir poderes e deveres dos sócios naquele momento.”

Após as explanações, Gomes aredita que tenha dado para esclarecer que esse procedimento é bem mais vantajoso, simples, rápido e econômico em relação ao processo convencional de inventário. Por isso, sempre que possível, opte pelo planejamento sucessório, por meio de profissionais especializados”, aconselha Gomes.

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