Com relação à posse, qual a teoria adotada pelo Código Civil Brasileiro? - Denise Cristina Mantovani Cera
Há duas teorias sobre a posse. A Teoria Subjetiva (de Savigny ) entende que a posse se configura quando houver a apreensão física da coisa ( corpus ), mais a vontade de tê-la como própria ( animus domini ). Segunda teoria, por sua vez, a Teoria Objetiva (de Ihering ), indica que a posse se configura com a mera conduta de dono, pouco importando a apreensão física da coisa e a vontade de ser dono da mesma. Basta ter a coisa consigo, mesmo sem ter a intenção de possuí-la. Exemplo: comodato.
Nosso Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering , pois não trouxe como requisito para a configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela. Exige-se tão somente a conduta de proprietário.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Fonte:
GARCIA, Wander e outros. Como passar em concursos jurídicos. São Paulo: Editora Foco Jurídico, 2010.
10 Comentários
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Gostaria de fazer a colocação de a teoria subjetiva ser utilizada no que diz respeito ao usucapião. Corrijam-me se estiver errado continuar lendo
Correto! continuar lendo
Ótima explicação. Deus nos abençoe em toda esta trajetória de estudos e na vida. continuar lendo
Muito objetivo, parabéns!! continuar lendo
Me salvou! continuar lendo