Com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a desistência atinge somente quem a tenha formulado? - Denise Cristina Mantovani Cera
Sim. O caput do artigo 51 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe que o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis .
Se no processo administrativo houver vários interessados, a desistência do pedido atinge somente quem a tenha formulado, de acordo com o § 1º do mesmo artigo:
Art. 51, § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
A título de conhecimento, vale a leitura do § 2º do mesmo artigo e do artigo 52, ex vi :
Art. 51, § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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