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17 de Maio de 2024
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    Comarca de São Luiz Gonzaga integrada à mobilização nacional para verificar situação de crianças e jovens em abrigos

    Teve início na manhã desta terça-feira a audiência de lançamento do mutirão do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de São Luiz Gonzaga. O objetivo do mutirão é traçar um diagnóstico da situação dos jovens abrigados, verificar quantas crianças estão nessas instituições e identificar as unidades de acolhimento existentes.

    Na audiência realizada foi determinada a avaliação e reavaliação individualizada da situação das crianças e adolescentes vinculados à medida protetiva de acolhimento institucional. O trabalho será realizado pela equipe multidisciplinar do Lar da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 dias, a fim de que se possa ser feita a reintegração familiar ou colocação em família substituta, no menor espaço de tempo possível (conforme Ofício-Circular nº 101/2010, da Corregedoria-Geral da Justiça). O levantamento será acompanhado pela Assistente Social Judiciária do JIJ de São Luiz Gonzaga, Teresinha Aparecida Pereira.

    De acordo com oJuiz da Vara da Infância e Juventude Luís Antônio de Abreu Johnson, há em torno de 55 crianças e adolescentes abrigados nos dois núcleos do Lar da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga.

    Participaram do lançamento, além do Juiz titular do JIJ, o Juiz André de Oliveira Pires, da Vara Criminal, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Conselheiros Tutelares, dirigentes do Lar da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga, membros do CEDEDICA, a Defensora Pública Andréia Rambo, a representante da OAB, Neusa Malgarim, e os servidores do Juizado da Infância e Juventude da Comarca.

    Mobilização nacional

    A iniciativa do CNJ segue as recomendações estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/2010 (confira abaixo) da Corregedoria do Conselho a todos os Tribunais do País. As audiências concentradas serão feitas com base em estudo prévio realizado pelas Varas da Infância e Juventude sobre a situação de cada criança.

    A ação promovida pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com as Coordenadorias de Infância e Juventude tem como objetivo traçar um diagnóstico da situação dos jovens abrigados, verificar quantas crianças estão nessas instituições e identificar as unidades de acolhimento existentes no país. A iniciativa vai permitir um levantamento fiel da situação das crianças e dos adolescentes que estão nas entidades, para que o Judiciário tome as providências necessárias para atender aos interesses das crianças, destaca o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes.

    Durante três meses, as coordenadorias estaduais realizarão audiências para verificar a situação pessoal e processual de cada criança e adolescente acolhido no país. O objetivo da mobilização é o de atualizar a situação desses jovens. Com isso, espera-se reduzir o tempo de permanência nos abrigos e a lentidão da Justiça para garantir a reintegração familiar, seja na biológica ou na substituta por meio de adoção. Durante a mobilização, também serão feitas visitas aos estabelecimentos para verificar as condições físicas dos locais e o tratamento dado às crianças e aos adolescentes - se estão sob medidas protetivas de acolhimento e sendo acompanhadas pelos juízes das Varas de Infância e Juventude.

    As audiências concentradas reunirão todos os envolvidos na questão, incluindo representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e podem ser realizadas nas próprias instituições de acolhimento. Os familiares de menores submetidos à medida protetiva de acolhimento serão ouvidos pelos Juízes, além das crianças e dos integrantes da equipe multidisciplinar do abrigo, como Psicólogos e Assistentes Sociais. A ideia é avaliar a situação e definir se há condições de reintegração à família de origem, a uma família extensa (tios, ou avós), ou se devem ser disponibilizados para adoção.

    A realização das audiências foi proposta durante o I Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude, que reuniu no mês de abril em Brasília todas as coordenadorias dos Tribunais de Justiça do País. Como resultado, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Instrução Normativa 2, que disciplina a adoção dessa e de outras iniciativas destinadas à regularização do controle das unidades de abrigamento e de execução das medidas de acolhimento (institucional ou familiar). Entre elas está o estabelecimento de parcerias entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Tutelar, universidades, entre outros. Pela Lei 12.010 de 2009, que dispõe sobre adoção e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a situação dos jovens em unidades de acolhimento deve ser revista a cada seis meses.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 30 DE JUNHO DE 2010

    Disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida;

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo , da Emenda Constitucional 45; ̕Regimento Interno deste Conselho, art. , X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. , XI, e;

    CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional;

    CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia do Direito à convivência familiar;

    CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração e execução de ações, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude;

    CONSIDERANDO a necessidade da exata definição das condições de atendimento e do número de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país, para a implementação de Políticas Públicas voltadas para que tal permanência ocorra apenas em caráter transitório e excepcional;

    CONSIDERANDO o acordado no I Encontro de Coordenadores da Infância e da Juventude realizado em 16 de abril do corrente ano, ocasião em que se decidiu pela realização de audiências concentradas para verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou familiarmente;

    RESOLVE:

    Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que:

    a) em 27 de julho de 2010 iniciem, efetivamente, mobilização buscando a regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida;

    b) orientem, através das Coordenadorias da Infância e da Juventude, os Magistrados com competência na matéria, que:

    b.1) busquem saber quem são, onde estão e o que fazem os equipamentos que executam a medida protetiva de acolhimento e efetivem o levantamento das crianças e adolescentes acolhidos nessas instituições;

    b.2) verifiquem a situação pessoal, a processual e a procedimental existentes nas Varas da Infância e Juventude e outros Juízos com tal competência, promovendo-se a devida regularização, se necessário;

    b.3) exerçam controle efetivo das entidades que desenvolvem projetos de acolhimento (institucional ou familiar);

    b.4) certifiquem-se de que todas as crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento estão sendo acompanhadas pelas Varas da Infância e da Juventude, efetivando-se o atendimento individualizado de cada acolhido, atendendo-se, na medida do possível, às suas necessidades e de sua família;

    c) formalizem, se necessário, parceria com o Poder Executivo Municipal (em especial, Secretarias de Promoção Social, Educação, Saúde e Habitação), inclusive quanto a pessoal para realizar o levantamento.

    d) formalizem parceria: com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Faculdades e Universidades para suprir eventuais carências das equipes multidisciplinares.

    Art. 2º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de noventa dias, considerando-se, excepcionalmente as peculiaridades de cada Estado, para prorrogação do prazo de finalização.

    Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

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