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16 de Junho de 2024
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    Comarca de Uruçuí afasta tabelião

    há 13 anos

    O Juiz de Direito da comarca de Uruçuí deferiu medida cautelar criminal de busca e apreensão, bem como de medida cautelar criminal de suspensão de funções públicas, requeridas em Ações Penais ajuizadas pelo Representante do Ministério Público em desfavor do Tabelião dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Uruçuí.

    Foram ofertadas duas ações penais pelo Ministério Público. Uma pela prática do crime de peculato (desvio de dinheiro) em face do Tabelião e outra pelo extravio de autos judiciais (cíveis, criminais e cartas precatórias) em face dele e de uma funcionária sua.

    As condutas imputadas são relativas às atividades exercidas pelos denunciados quando cumulavam a atividade judicial, junto ao Cartório do 1º Oficio de Uruçuí. Por ensejo da criação da Secretaria Judicial, o Denunciado entregou a serventia, não tendo repassado numerário vinculado a processo, bem como não entregou centenas de processos. Diante disso, o magistrado determinou que fosse minuciosamente levantado o acervo da comarca e verificou-se que, de fato, não foram entregues mais de 200 (duzentos) processos (arquivados e em andamento), que estavam na guarda e responsabilidade do denunciado.

    Em face de tal situação, o Juiz determinou que fosse aberta vista ao MP, com base no art. 40, do CPP, tendo sido instaurado inquérito policial e culminado com a proposição das ações penais pelo representante ministerial.

    A decisão foi fundamentada com base na Lei 12.403/2011, que modificou as regras para decretação da prisão preventiva. A nova lei visa a utilização de medidas cautelares menos gravosas que a perda da liberdade do acusado e, ao mesmo tempo, mais adequadas ao crime imputado, como no caso em questão, onde não há, pelas condutas imputadas, compatibilidade da permanência do acusado no exercício da atividade notarial e registral cujo interesse público não pode ser maculado.

    Ao lado disso, na esfera administrativa, foram detectadas sérias irregularidades na atividade extrajudicial realizada denunciado nos últimos anos. Foram constatadas, através de inspeção pelo FERMOJUPI, problemas na arrecadação de taxas e emolumentos e por meio de Correição Ordinária, realizada pelo magistrado, e através de Correição Extraordinária, feita pela própria Corregedoria, severas irregularidades nos atos praticados na serventia.

    Com o afastamento cautelar das funções que exercia, fora nomeado como interventor provisório um servidor do Poder Judiciário, lotado na Corregedoria Geral da Justiça que deverá assumir as funções no início da próxima semana, ou indicado outro pela Corregedora Geral da Justiça.

    A operação foi realizada na manhã do dia 03, por volta das 08:00 da manhã, e comandada pela Autoridade Policial de Uruçuí, com o apoio do SOE (Suporte de Operação Especial) da Polícia Civil, junto ao Cartório Extrajudicial e nas casas dos denunciados. A busca almejava encontrar autos, documentos, livros e dados de computador referentes aos processos extraviados, de modo a facilitar a restauração.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comarca-de-urucui-afasta-tabeliao/2912567

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