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17 de Junho de 2024
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    Combate à dengue: Juiz estabelece horário diurno para ingresso em imóveis

    Em tempos de epidemia da dengue, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, publicou na quarta-feira (27), em complementação à sentença já divulgada esta semana, a fixação do horário que o ingresso dos agentes de saúde pública estão autorizados a adentrar em imóveis a fim de combater focos do mosquito transmissor da dengue.

    O magistrado estabeleceu que as fiscalizações ocorram das 8 às 18 horas, em dias úteis, devendo constar no relatório do agente o horário e duração da diligência praticada. A decisão complementa a sentença nos autos da Ação nº 0000804-91.2019.8.12.0001, datada da última terça-feira (26), na qual o juiz concedeu parcialmente o pedido do Município de Campo Grande a fim de autorizar o ingresso em imóveis desocupados, fechados, abandonados, sempre que o proprietário não for localizado para abri-lo.

    O juiz determinou que os agentes de saúde realizem um breve relatório das circunstâncias que justificaram o ingresso, assim como dos atos praticados lá dentro, o qual deve ser assinado por, no mínimo, dois agentes e uma testemunha, e, se possível, um dossiê fotográfico da situação. A tentativa sem sucesso de localizar o proprietário também deverá ser relatada.

    Na sentença, ficou estabelecido também que o imóvel deverá ser fechado novamente após a atuação dos agentes de saúde e o respectivo agente será pessoalmente responsabilizado por eventual desvio da sua função.

    Vale destacar que a Constituição Federal estabelece em seu art. , inciso XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    O Município de Campo Grande ingressou com o pedido no dia 10 de janeiro de 2019, a fim de obter autorização judicial para ingresso em residências desabitadas ou em edifícios fechados com a finalidade de realizar o combate do mosquito transmissor da dengue, da chikungunya e de outras doenças.

    O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, desde que se observassem alguns cuidados no ingresso para se evitar abusos, sugerindo a presença de oficiais de justiça. Embora o juiz tenha acatado a sugestão do MP de que os agentes do município deverão adotar algumas cautelas para evitar mal entendidos, o magistrado decidiu afastar a necessidade da presença de um oficial de justiça nas fiscalizações, pois, segundo ele, “a participação de oficiais de justiça poderá frustrar a agilidade que as ações do município necessitam, já que há um limitado número de oficiais para cumprimento e a dependência dos agentes de saúde, nesses casos, ficaria condicionada à disponibilidade destes oficiais”.

    Assim, o juiz decidiu dispensar a participação dos oficiais, “mas a cautela por parte dos agentes de saúde no ingresso dos imóveis é necessária”, de modo que estabeleceu as regras citadas.

    O magistrado definiu ainda que a autorização tem validade de 12 meses, podendo ser renovada a cada ano, no mesmo processo, mediante simples requerimento, caso não haja nenhum problema anterior que reclame adaptações.

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