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17 de Junho de 2024
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    Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp caracterizam dano moral

    há 4 anos


    A Segunda Turma Recursal Permanente do Tribunal de Justiça de Paraíba majorou para R$ 7.000,00 o valor de indenização, por danos morais, a ser paga em favor de uma síndica que teve sua honra e imagem ofendida por um morador perante os condôminos em um grupo de WhatsApp.

    No caso dos autos, o julgador observou que os comentários ofensivos em grupo de WhatsApp caracterizam dano moral. "Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo", pontuou o magistrado.

    O relator do processo nº 0828664-64.2019.8.15.2001 foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior.

    Fonte: @tjpboficial

    Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comentarios-ofensivos-em-grupo-de-whatsapp-caracterizam-dano-moral/925645463

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