Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Comentários ofensivos via internet não são mera liberdade de expressão

    Publicado por BASSI-ADVOGADOS
    há 12 anos

    Com o avanço da tecnologia, o aumento de redes sociais e o crescimento de formas de exposição de idéias, conceitos e opiniões, há um elevado número de criticas.

    Muitas vezes, os sites de redes sociais deixam este espaço aberto para que, após a exposição de uma Idea, tenha-se a possibilidade de comentar sobre esta, e por óbvio, muitas vezes tais comentários são criticas.

    Diante deste cenário, não haveria qualquer ilícito ou ato passível de lesar outrem, contudo, as criticas atuais tem superado a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e o ato ilícito.

    Não há, de fato, qualquer legislação específica que trata a respeito desta matéria, contudo, ao meu ver, não há qualquer necessidade, conforme defendido por alguns legalistas.

    Tanto nossa Constituição Federal, quanto o nosso Código Civil já prevê o cabimento de indenização por de danos causados por outrem.

    Por outro lado, tal ato, sendo licito, enseja a interpretação do magistrado, quanto a existência de dano, bem como sua extensão.

    Ao exibir sua opinião em algum local onde há a abertura de possibilidade de comentários, se esperaria simples opiniões quanto a matéria debatida, contudo, muitas vezes, há o desvio de foco, colocando comentários ofensivos em face da honra do autor de tal texto.

    Não se deve, nem se autoriza expor comentários que se utilizem de termos ofensivos, ou, o que ocorre muitas vezes, a imputação de fato criminoso a pessoa objeto do texto.

    Exige-se cautela ao expor as idéias quando, a título de exemplo, se depara com uma reportagem onde o objeto desta é uma investigação criminosa e, ao expor sua Idea, imputa ao investigado tal característica criminosa, fazendo, desta forma, um pré julgamento.

    Sendo assim, no mundo digital contemporâneo não o dano moral é extremamente banalizado, sendo confundido com o direito da livre expressão.

    Sempre ao se elaborar comentários, atente-se a utilização dos adjetivos para que este não ofenda a honra de outrem, mas que deixe claro sua exposição.

    Outrossim, atualmente, diante da era virtual, o anonimato é quase inexistente, pois há mecanismos para que o infrator seja identificado, e posteriormente, condenado.

    O fato da internet ser um caminho de livre expressão e manifestação de idéias, não autoriza o ato lesivo, muito menos a incitação de atos ilícitos.

    Autor: Bernardo Augusto Bassi, advogado, autor de diversos artigos, pós-graduando em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP; pós-graduando em Direito Ambiental Empresarial pelo Complexo Educacional das Faculdades Metropolitanas Unidas UNIFMU; Membro da Comissão de Logística Reversa da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.

    • Publicações13
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações982
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comentarios-ofensivos-via-internet-nao-sao-mera-liberdade-de-expressao/3186460

    Informações relacionadas

    Paulo Tiago de Castro, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Ofensas em redes sociais e suas consequências jurídicas

    M a Y K e L L P H e L i P, Escritor de Não Ficção
    Artigoshá 8 anos

    Posso ser mesmo processado por um simples comentário na Internet?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)