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6 de Maio de 2024
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    Comerciante de pilhas e baterias é obrigado a receber produto usado

    há 13 anos

    Já está em vigor desde 05/11, o artigo 4º da Resolução Conama nº 401/2008 ( acesse aqui ), que exige dos estabelecimentos que comercializam determinados tipos de pilha e baterias (bateria de carro, pilhas alcalinas e comuns, pilha botão) a obrigação de receberem do usuário as pilhas e baterias usadas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.

    A Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem/Ibama) informa aos comerciantes de pilhas e baterias que as exigências presentes neste artigo serão objeto de fiscalização por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

    A Corem informa, ainda, que os fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação ambientalmente adequada deste tipo de resíduo, ficando sujeitos às sanções legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias usadas.

    Vale ressaltar, que a recente Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Residuos Solidos, recai sobre todos os tipos de pilha e bateria, conforme seu artigo 33. Desta forma, a logística reversa deverá ser aplicada a todos os tipos de pilha e bateria.

    É importante a participação dos consumidores neste contexto, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas no lixo doméstico devido à possibilidade de contaminarem o meio ambiente, visto que algumas destas pilhas e baterias possuem metais pesados em sua composição. A melhor destinação é a reciclagem, pois, além de evitar a contaminação, promove o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do desenvolvimento sustentável. Com informações do Corem/Ibama.

    Veja aqui a íntegra da Resolução 401/2008.

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