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Comerciante não é responsável por prótese de silicone rompida
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Apenas a fabricante de prótese de silicone pode ser responsabilizada em caso de rompimento, sendo isenta da responsabilidade a empresa que a vendeu. Esse foi o entendimento da juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª Vara Cível do Foro de Barueri (SP) em ação de mulher que teve problemas de saúde decorrentes da colocação de próteses mamárias.
De acordo com a magistrada, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao definir que a responsabilidade por dano causado por um produto é...
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