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16 de Junho de 2024
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    Comerciantes de Piritiba deverão garantir proibição de venda de bebidas alcoólicas para adolescentes

    Com o objetivo de zelar pela dignidade de crianças e adolescentes, resguardando-os de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor, (art. 18, Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), o Ministério Público do Estado, por intermédio do promotor de Justiça Adriano Freire Marques, emitiu uma recomendação aos proprietários, gerentes e responsáveis por supermercados, bares e lanchonetes de Piritiba. O objetivo do MP é assegurar a proibição da venda de bebidas alcoólicas, assim como outras substâncias que causem dependência física ou psicológica, para menores de 18 anos. Além disso, a recomendação visa a regulação da entrada de crianças e adolescentes em festas realizadas no município, situado a 316 km de Salvador.

    Conforme o documento, o acesso de menores de 16 anos não deve ser permitido em festas abertas ao público, promovidas pelos estabelecimentos. Isso só poderá ocorrer quando os adolescentes estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais, assinalou o promotor de Justiça, acrescentando que, a partir dos 16 anos, é permitida a permanência do jovem desacompanhado, desde que apresente documento de identidade com foto e autorização por escrito dos pais. Adriano Marques lembra também na recomendação que é proibido vender, dar, fornecer ou ceder, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias que causem dependência para os menores de 18 anos. Por isso, os responsáveis pelos supermercados, restaurantes, bares e lanchonetes que realizarem festas abertas deverão, ainda, identificar os jovens entre 16 e 18 anos com pulseiras coloridas, fitas ou outro material, com o objetivo de impedi-los de adquirir ou utilizar bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias nocivas no interior das festas.

    Os proprietários de estabelecimentos que não promovem festas abertas ao público também devem estar atentos à recomendação. Segundo Adriano Marques, eles devem desenvolver mecanismos capazes de coibir a venda de bebida para os adolescentes, informando aos seus funcionários sobre as orientações da Promotoria. Ao Município de Piritiba foi recomendado que regule as diversões e espetáculos públicos, através do órgão competente, informando sobre a natureza dos eventos, as faixas etárias a que não são indicadas, locais e horários em que as apresentações se mostrem inadequadas. No caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos comerciais às determinações citadas, caberá ao Município negar os alvarás de funcionamento.

    Tendo como base o ECA, o documento evidencia o fato de que a comercialização e fornecimento, ainda que gratuito, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes é crime, com detenção de dois a quatro anos, além de multa. No caso de suspeita sobre criança ou adolescente que estejam consumindo tais produtos em qualquer estabelecimento comercial da cidade, recomenda-se, por meio do ofício, que o fato seja imediatamente comunicado à Delegacia, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao juiz da Infância e Juventude da comarca local.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comerciantes-de-piritiba-deverao-garantir-proibicao-de-venda-de-bebidas-alcoolicas-para-adolescentes/3091673

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