Comerciários perdem na hora da aposentadoria
Rio - As festas de fim de ano são a alegria dos comerciários. Ganhos dobram, oportunidades surgem, mas os aposentados do comércio não têm muitos motivos para comemorar. Não por ficarem de fora das comissões, mas por pagarem um preço alto depois de anos e anos recebendo gratificações acima dos salários que não são registradas em carteira, tampouco aparecem no contracheque. O resultado é uma aposentadoria no INSS bem inferior aos vencimentos que recebiam quando estavam na ativa. Somos forçados a aceitar um valor menor na carteira e a receber, outro, com as comissões, por fora. A grande maioria das lojas faz isso. Para mantermos os empregos, acabamos aceitando. Mas pagamos um preço muito alto no futuro, confidencia à Coluna um trabalhador do comércio prestes a se aposentar, após receber a Memória de Cálculo. Todo o ganho do funcionário deve estar no contracheque. Isso porque o salário também é referência para o pagamento do FGTS e do 13º, além do desconto para o INSS.
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, Otton da Costa Mata Roma, o trabalhador tem meios jurídicos para que possa se defender. O sindicato não tem poder de fiscalização ou coercitivo para obrigar as empresas a fazer o registro de forma correta. Temos um advogado só para a parte previdenciária. Há ações para avaliar a remuneração por fora, explica Mata Roma.
A comissão geralmente é paga em dinheiro, o que dificulta a comprovação da irregularidade. Um dos meios é guardar no caderno de vendas. Cada vendedor tem o seu controle de comissões. Em juízo, é possível requerer a documentação em poder da empresa: registro em caixa, código do vendedor e testemunhas. Tudo é uma questão documental. Os comerciários que precisarem de nossa orientação poderão ligar para o SOS Jurídico Sindical, pelo telefone (21) 3266-4100. As denúncias podem ser anônimas. Geralmente, o Poder Judiciário demonstra sensibilidade à causa do trabalhador, garante o sindicalista.
Diretor da Fecomércio-RJ, Natan Schiper afirma que a lei tem que ser cumprida. Cabe ao empregado não aceitar essas condições. Não é um procedimento legal coagir o funcionário pelo emprego. Essa é uma fraude que existe para reduzir os encargos trabalhistas. Para evitar prejuízos, os que são vítimas devem acionar a fiscalização do Ministério do Trabalho. Da fiscalização ninguém escapa, orienta o empresário. É preciso ficar claro que ninguém é obrigado a aceitar essas condições.
Esperar para tomar providências é aumentar ainda mais a perda. O problema também afeta outras categorias, que não devem se calar.
A Justiça do Direito Online
Luciene Braga O DIA
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