Comércio eletrônico de medicamentos enfrenta barreiras na legislação
Em meados do ano 2000, ou seja, há 15 anos, o varejo farmacêutico estabelecia uma tendência de atendimento virtual. Drogarias pioneiras, como a Onofre, entregavam medicamentos com quatros horas de prazo em residência. A prática motivou o início das discussões sobre uma regulamentação que garantisse segurança sanitária da transação.
Em 2001, a então recém-criada Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs a discussão em Consulta Pública, que jamais se tornou norma oficial.
A prática continuou e se aperfeiçoou até que veio a ser regulamentada na Anvisa RDC 44/09, quase uma década depois. A norma reconhece a possibilidade do atendimento virtual ao paciente, desde que operada por uma drogaria com loja física, aberta ao público, regularizada e mediante avaliação da receita pelo farmacêutico responsável. Não permite, porém, que a prática seja feita com produtos controlados (Portaria 344/98), que são os medicamentos tarjados e fornecidos mediante retenção de receita médica.
As farmácias de manipulação, que operam com medicamentos produzidos artesanalmente, também são atingidas pela permissão da mesma norma. No entan...
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