COMÉRCIO NÃO PODERÁ MAIS RESTRINGIR O USO DO VALE-REFEIÇÃO
Os estabelecimentos que adotam o vale-refeição como forma de pagamento serão proibidos de determinar o dia, a data e o horário para o uso do benefício. Isto é o que prevê o projeto de lei 2.293-A/13, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (07/08), em segunda discussão. A proposta votada, assinada pelo deputado Ricardo Abrão (PDT), diz que os infratores responderão às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O vale-refeição serve para qualquer momento de pausa do trabalhador. Os estabelecimentos não podem restringir a aceitação desse benefício a dia da semana e horário pré-estabelecido. Não há qualquer justificativa legal que respalde isso. Quem trabalha à noite tem o mesmo direito de quem trabalha de dia ou nos fins de semana. Esse tratamento diferenciado viola a Constituição, diz o deputado. O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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