Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    COMÉRCIO NÃO PODERÁ MAIS RESTRINGIR O USO DO VALE-REFEIÇÃO

    Os estabelecimentos que adotam o vale-refeição como forma de pagamento serão proibidos de determinar o dia, a data e o horário para o uso do benefício. Isto é o que prevê o projeto de lei 2.293-A/13, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (07/08), em segunda discussão. A proposta votada, assinada pelo deputado Ricardo Abrão (PDT), diz que os infratores responderão às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O vale-refeição serve para qualquer momento de pausa do trabalhador. Os estabelecimentos não podem restringir a aceitação desse benefício a dia da semana e horário pré-estabelecido. Não há qualquer justificativa legal que respalde isso. Quem trabalha à noite tem o mesmo direito de quem trabalha de dia ou nos fins de semana. Esse tratamento diferenciado viola a Constituição, diz o deputado. O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comercio-nao-podera-mais-restringir-o-uso-do-vale-refeicao/131586807

    Informações relacionadas

    Estabelecimentos que aceitarem vale-refeição não poderão impor restrição de horário

    COAD
    Notíciashá 10 anos

    Lei 6.876 do Rio de Janeiro fixou regras que impedem a restrição de recebimento do vale-refeição

    Sérgio Luiz Barroso, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Quando o consumidor pode recusar-se a pagar o couvert artístico?

    COMÉRCIO NÃO PODE MAIS RESTRINGIR O USO DO VALE-REFEIÇÃO

    Renata Reis, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Quais são os direitos em atraso de voo ou ônibus?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)