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Lei 6.876 do Rio de Janeiro fixou regras que impedem a restrição de recebimento do vale-refeição
Publicado por COAD
há 10 anos
A Lei 6.876, de 27-08-2014 (DO-RJ de 28-08-2014) proíbiu o estabelecimento, que adota o vale-refeição como forma de pagamento, de restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário.
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