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16 de Maio de 2024
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    Comércio sofre multa ao abrir sem autorização em feriados

    há 16 anos

    Diversos setores do comércio e os supermercados estão sendo multados por não cumprir as exigências legais para funcionamento nos feriados. A partir do fim do ano passado, uma nova lei federal estabeleceu que as lojas só podem abrir suas portas em feriados se estiverem munidas de lei municipal e de convenção coletiva (acordo entre sindicato patronal e de empregados) que autorizem a abertura. Até então, a lei municipal bastava para garantir a abertura. As autuações podem variar entre R$ 40 e R$ 4 mil e dobram em caso de reincidência.

    As lojas do Município de São Paulo e de Porto Alegre, por exemplo, já estão protegidas por convenção coletiva, mas boa parte do comércio em Belo Horizonte, Belém e Florianópolis, por exemplo, está sujeita a autuações se abrir aos feriados. A Justiça também tem garantido o fechamento do comércio nessas datas, respaldada na nova lei em vigor.

    Segundo o advogado Orlando José de Almeida, do Homero Costa Advogados, nos casos em que não há lei municipal e convenção coletiva, a única maneira de não correr risco de sofrer as autuações seria fechar as portas. Almeida atua em Belo Horizonte, onde parece ainda mais difícil chegar a um acordo. Segundo o Sindicato do Comércio de Belo Horizonte, na cidade ainda não há sequer uma lei municipal sobre o tema, quanto mais uma convenção coletiva.

    Entre as recentes condenações na Justiça, a unidade da rede Mart Minas Atacadista de supermercados, no Município de Divinópolis, também em Minas Gerais, não conseguiu suspender a sua multa por abrir em feriado. Segundo o juiz, não há convenção coletiva que autorize o funcionamento nesses dias.

    O mesmo tipo de conflito vem ocorrendo em Florianópolis. A Justiça do Trabalho determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais do município durante os feriados de 21 de abril e 1º de maio.

    O fundamento é a Lei nº 11.603/07, que somente permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral quando autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal.

    Como a maioria das convenções firmadas em Santa Catarina entre comerciantes e comerciários não prevê o trabalho em feriados, e a maior parte das legislações municipais é omissa sobre o assunto, a maioria dos juízes vem decidindo, desde o feriado da Páscoa, no sentido de garantir a folga dos trabalhadores.

    De acordo com a advogada Carolina Roncatti, do Zilveti e Sanden Advogados, como a nova Lei nº 11.603 expressa claramente a exigência da convenção coletiva, não há como tentar um acordo apenas entre a empresa e o sindicato. "O problema é que as convenções geralmente são feitas para um período de dois anos, o que dificulta a situação do comércio que ainda não tem isso regulamentado", diz.

    Nos casos em que há respaldo de lei municipal e convenção coletiva é recomendável também que a loja tome algumas precauções, segundo o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados.

    Segundo ele, algumas unidades da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) exigem na fiscalização que seja apresentada uma lista, protocolada pelo sindicato, com a relação dos funcionários que estão trabalhando, do quanto vão ganhar de adicional e de que dia folgarão para compensar o feriado. "Esta precaução não deixa espaço para multas e sana os problemas de uma vez por todas", diz.

    Para o advogado especialista em Direito do Varejo e Relações de Consumo e ex-diretor jurídico da Rede Sonae, Pedro Mansur Buffara, do Buffara & Mansur Buffara Sociedade de Advogados , trata- se de uma questão mais de política do que de legislação.

    "Se por um lado a lei autoriza a abertura em feriados, o que falta é vontade dos sindicatos dos trabalhadores, que não querem abrir mão dessa moeda de troca, como tratam o tema, esquecendo-se de que o que está em jogo é a vontade de trabalhar dos seus tutelados e os seus respectivos ganhos", diz.

    Em São Paulo, onde a lei municipal permite o funcionamento dos estabelecimentos aos feriados, há uma movimentação crescente para derrubar a norma.

    Hoje mesmo o Sindicato dos Comerciários de São Paulo deve participar de Audiência Pública, na Câmara Municipal, para apoiar o Projeto de Lei nº 815/05, de autoria do vereador Paulo Fiorilo (PT), que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados

    por Adriana Aguiar

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    Artigoshá 6 anos

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    Wladimir Pereira Toni, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Sou obrigado(a) a trabalhar nos dias de Natal e Ano Novo?

    3 Comentários

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    FDP continuar lendo

    Nas analises e discuções acima so se fala de empresas com funcionarios.
    Nao abordam o micro negocio de uma pessoa so . Com um pequeno espaço comercial em que so trab alha o proprio dono do negocio. Sem nenhum empregado.
    Eu como dono de um micro pequeno negocio entendo que eu poso abrir minha pequena loja do meu pequeno espaço comercial sozinho.
    Hoje em dia no país exitem milhões de micro negocios tocado POR UMA UNICA PESSOA DIRERTAMENTE

    Ronaldo Lucas Martins - Rio de Janeiro - RJ - Zona Sul continuar lendo

    proibe aos domingos e feriados! parece utopia kkk continuar lendo