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19 de Maio de 2024
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    Comissão analisará às 17h30 alteração do Estatuto dos Militares

    Ficou para as 17h30 desta quarta-feira (11/11/09) a análise, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do projeto que altera a lei que contém o Estatuto dos Militares. É o Projeto de Lei Complementar 53/09, do governador, relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

    Ele distribuiu cópias (avulsos) de seu novo parecer em reunião desta manhã, que foi acompanhada por militares e representantes da União dos Reformados e da associação das praças, entre outros. Também teve a análise adiada para as 17h30 o PL 3.864/09, que altera a lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado (leia abaixo) . Ambos os projetos tramitam em 1º turno.

    Vários projetos de interesse da administração pública foram analisados pela comissão, ainda pela manhã, como os que tratam dos seguintes assuntos: condições do trabalho dos sentenciados do sistema prisional (PL 3.321/09); uniformização de critérios para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, no âmbito de programas sociais (PL 3.876/09); e alteração de diversas leis que tratam de fundos estaduais (PL 3.854/09).

    Confira o que diz o parecer sobre o PLC 53/09

    O deputado Lafayette de Andrada apresentou o substitutivo nº 1 ao PLC 53/09 e opinou pela rejeição das emendas nºs 6, 7, 9, 10, 11 e 12, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e das emendas nºs 14, 16, 24 e 25 e a subemenda nº 2 à emenda nº 2, da Comissão de Administração Pública. Caso o substitutivo seja aprovado, ficarão prejudicadas as emendas nºs 1 a 5 e 8, da CCJ; as emendas nºs 13, 15, 17 a 23 e a subemenda nº 1 à emenda nº 2, da Administração Pública.

    O projeto atualiza o Estatuto dos Militares (Lei 5.301, de 1969), inserindo nele o Adicional de Desempenho (ADE) e a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), instrumentos já criados por meio do Decreto 44.889, de 2008. O ADE é a vantagem pecuniária aferida com base na produtividade, na conduta disciplinar e no aprimoramento profissional. De acordo com o Executivo, o impacto orçamentário-financeiro do pagamento do ADE aos militares da PM, de 2007 a 2010, será de R$ 45,216 milhões; e aos militares do Corpo de Bombeiros Militar, de R$ 4,979 milhões.

    Em reunião realizada no último dia 5, o relator havia destacado como principais avanços do projeto a extensão da licença-maternidade para seis meses; a possibilidade de transferências das militares para a reserva remunerada aos 25 anos de efetivo serviço; a consumação da deserção no nono dia de ausência do militar, sem licença; redução da jornada semanal do policial militar legalmente responsável por pessoa com deficiência para 20 horas semanais; concessão de auxílio invalidez ao militar inativo por acidente no exercício de sua função; e equiparação salarial dos inativos e dos ativos sem ADE e gratificação por tempo de serviço para os militares da reserva.

    Análise das emendas - No parecer distribuído nesta quarta, o relator explicou que a emenda nº 6 trata do crime de deserção, assunto já normalizado em lei complementar. Parte da emenda nº 7 pretende revogar dispositivos do Estatuto, para possibilitar que o militar concorra à promoção mesmo se estiver sub judice ou submetido a processo administrativo.

    O relator lembrou, no entanto, que a lei já permite que o militar concorra à promoção nesses casos, razão pela qual deixou de acatar a emenda nº 7 na íntegra. Assim, ficou mantida a revogação apenas do inciso VIII do artigo 203 do Estatuto, que determina que não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no quadro de acesso, o oficial que for cedido a entidade associativa de militares, salvo para promoção por antigüidade.

    As emendas nºs 9, 11, 12 e 14 e a subemenda nº 2 à emenda nº 2 alteram a jornada horária semanal de trabalho, as normas de promoção na carreira e os dias para gozo das férias, diminuem o prazo de efetivo exercício para transferência para reserva remunerada e criam abono a ser pago aos militares inativos. Segundo o relator, as medidas propostas aumentam os gastos com despesa de pessoal, por isso devem ser rejeitadas.

    Ele também ressaltou que as emendas nºs 10 e 25 são contrárias ao interesse público. A emenda nº 10 dá nova redação ao parágrafo único do artigo 191 do Estatuto, determinando que o seu conteúdo não se aplica aos discentes de cursos de formação. Hoje, a lei estabelece que o conteúdo não se aplica também a discentes de cursos de habilitação para provimento inicial no respectivo quadro. O artigo 191 determina que serão asseguradas condições especiais para treinamentos ou cursos, para fins de promoção dentro do respectivo quadro, aos militares dispensados definitivamente, pela Junta Central de Saúde, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial ou bombeiro-militar e que mantenham capacidade laborativa residual.

    Já a emenda nº 25 acrescenta o artigo 240-E, determinando que, "ao militar dispensado em caráter temporário, em decorrência de acidente de serviço ou moléstia profissional, cuja capacidade laborativa residual não seja definitiva, será assegurada a convocação para o treinamento ou curso subsequente, de mesma natureza, tão logo cesse sua dispensa, sendo-lhe garantida a retroação, para fins de promoção dentro do respectivo quadro". A regra, segundo a emenda, não se aplica aos discentes de cursos de formação ou de habilitação para provimento inicial no respectivo quadro.

    O relator explicou ainda que acatou a emenda nº 15, que regulamenta a jornada de trabalho dos militares, dando garantia de contagem de dia de serviço quando intimado em processo administrativo ou judicial. Também acatou a proposta de emenda apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que garante o parecer prévio da Advocacia-Geral do Estado (AGE) aos recursos encaminhados ao governador.

    O parecer excluiu da emenda nº 18 as militares do quadro de oficiais de saúde, por já gozarem de contagem de tempo diferenciada. Essa emenda determina que a policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada aos 25 anos de efetivo exercício.

    Também deixou de acatar a emenda nº 16, que autoriza a presença de médico particular em procedimento médico pericial da Junta Central de Saúde. Segundo o relator, não há hoje óbice legal a esse procedimento. O relator também opinou pela rejeição da emenda nº 24, que estabelece mecanismo de compensação para o militar definitivamente incapacitado para o exercício da função, em face de acidente em serviço ou por moléstia profissional, promovendo-o à graduação imediata. Segundo o relator, nessas condições o militar já faz jus a um auxílio-invalidez.

    Projeto altera lei que cria gratificação na carreira de advogado do Estado

    Também ficou para as 17h30 a análise do PL 3.864/09, do governador, que altera a Lei 18.017, de 2009, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado. O relator, deputado Zé Maia, também determinou a distribuição de cópias do parecer, que opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.

    A gratificação é devida aos procuradores em efetivo exercício, nos meses em que os honorários de sucumbência rateados forem inferiores, em relação a cada procurador, ao valor mínimo de R$ 5 mil. Quando o valor dos honorários for superior a esta quantia, o excedente será depositado em conta específica, para fazer jus ao pagamento de futuras complementações. Somente serão retidos em conta específica os valores até o limite que corresponder aos pagamentos já realizados, a título da gratificação. Nos meses em que os honorários forem superiores ao mínimo estabelecido na lei e que as retenções devidas em face das complementações já tiverem sido descontadas, os valores dos honorários restantes são devidos aos procuradores.

    O PL 3.864/09 propõe a limitação do desconto mensal a R$ 300, de modo a garantir uniformidade no recebimento dos honorários e equilíbrio na remuneração dos procuradores, evitando descontos extremados em determinados meses. Para o relator, o projeto valoriza os servidores da carreira jurídica do Executivo.

    Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Fábio Avelar (PSC), Sargento Rodrigues (PDT) e deputada Rosângela Reis (PV).

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