Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26 de novembro, proposta que atualiza a legislação referente ao registro público de empresas, de forma a adaptá-la à terminologia empregada no direito societário brasileiro. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), ao Projeto de Lei 7750/10, do Senado.
Em primeiro lugar, a proposta altera diversas expressões utilizadas na Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de forma a adaptá-las à terminologia no Código Civil (Lei 10.406/02).
As principais alterações são:
- alteração de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins para Registro Público de Empresas e Atividades Afins;
- de empresas mercantis para empresários e sociedades empresárias;
- de firmas individuais e sociedades mercantis para empresários e sociedades empresárias;
- de Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis para Sistema Nacional de Registro de Empresas;
- de juntas comerciais para juntas empresariais;
- de Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- de práticas mercantis para práticas empresariais;
- de titulares de firma mercantil individual para empresários;
- de direito comercial para direito empresarial;
- de atividade mercantil para atividade empresarial; e
- de comércio para atividade empresarial.
O texto altera também o próprio Código Civil em dois pontos: muda a denominação Registro Público de Empresas Mercantis para Registro Público de Empresas e Atividade Afins, e troca o termo juntas comerciais por juntas empresariais.
Alterações no projeto
O projeto original propunha a substituição da designação firmas individuais e sociedades mercantis para empresas. Porém, conforme destaca o relator, o Código Civil não apresenta a definição de empresa. Tão somente define quais são as sociedades empresárias, sendo que as demais são as sociedades simples, explica. No substitutivo, ele prefere trocar o termo empresas pela denominação empresários e sociedades empresárias.
O relator faz ainda adaptações de técnica legislativa para que seja respeitada a Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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