Comissão aprova distância mínima de 500 metros entre agressor e vítima de violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima.
Segundo a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a inovação confere uma dimensão mais concreta à medida protetiva de distanciamento entre vítima e agressor.
"Tal medida dará maior eficácia à determinação judicial e aumentará o espectro de proteção da mulher vítima de violência doméstica e de seus familiares.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
- PL-7841/2017
Edição –Rosalva Nunes
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1 Comentário
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OPINIÃO: Como pode um agressor cumprir a vc pena de manter a uma determinada distância de sua vítima, sendo que ambos os frequentam o mesmo posto de saúde. O mesmo Supermercado. O mesmo Banco e trafegam pelas mesmas ruas da cidade em que moram? continuar lendo