Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova isenção de taxa profissional a pessoa com câncer

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/13, do ex-deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que garante a pessoas com neoplasia maligna (câncer) a isenção da taxa anual dos conselhos profissionais.

    Pela proposta, o conselho terá 30 dias para analisar o pedido de isenção, feito com base em laudo técnico de médico especialista. Se o pedido for negado, o profissional pode entrar com recurso em até 15 dias, e o conselho terá mais 30 para dar a resposta. Se o pedido for confirmado, o conselho tem até um mês para garantir a isenção.

    O relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), recomendou a aprovação. Mabel acredita ser absolutamente justo isentar do pagamento de taxas do conselho de classe o profissional acometido por câncer. Apesar de todos os avanços da medicina moderna quanto ao tratamento e seus efeitos colaterais, a doença requer medidas específicas do poder público, afirmou.

    De acordo com o relator, os direitos especiais atribuídos às pessoas com câncer incluem a isenção do pagamento do imposto de renda que incide na aposentadoria, o andamento prioritário de processos judiciais, o levantamento antecipado dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a quitação de imóvel financiado, o levantamento de seguro de vida e previdência privada, e a isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais.

    A proposta determina que o benefício não seja retroativo. Caso o profissional consiga se curar, ele voltará a pagar a taxa anual.

    Tramitação

    O projeto, aprovado pela Comissão de Trabalho na última quarta-feira (12), tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-isencao-de-taxa-profissional-a-pessoa-com-cancer/152053901

    Informações relacionadas

    Proposta isenta pessoa com câncer de pagar taxa de conselho profissional

    MARCELO DE PAULA ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Isenção ao pagamento do conselho profissional

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-39.2012.4.02.5101 RJ XXXXX-39.2012.4.02.5101

    Marcela Bragaia, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Embargos à Execução com Pedido de Efeito Suspensivo

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Embargos de Declaração - c/c Pedido de Efeito Modificativo e Suspensivo- Justiça Federal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)